Lucas Calore

Após a saída temporária para o Dia dos Pais, no mês de agosto, 34 condenados não retornaram ao sistema carcerário nas penitenciárias da região de Rio Claro, de acordo com informação cedida pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Governo do Estado de São Paulo para a reportagem do JC.

Rio Claro

No Centro de Ressocialização Masculino “Dr. Luís G. A. Campos”, que fica localizado dentro do município, de 65 presos que deixaram o local no dia 11, apenas um não voltou. O retorno estava previsto para o dia 16 do mesmo mês. Todas as 56 internas do Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro retornaram após a saída temporária.

Unidades da região

Na penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho”, de Itirapina I, saíram 196 condenados, porém 17 não retornaram. Na penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, de Itirapina II, 209 presos deixaram o local no dia 11 de agosto, mas 16 ainda não retornaram e estão foragidos.

Autorização

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.

Segundo a SAP, quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Indulto

Vale lembrar que indulto é diferente de saída temporária. Neste caso, editado por decreto presidencial, o preso beneficiado tem o restante de sua pena “perdoada” e, consequentemente, permanecerá livre na sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

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