A queimada urbana é cometida por infratores para a remoção de material acumulado em terrenos baldios

Adriel Arvolea

A queimada urbana é cometida por infratores para a remoção de material acumulado em terrenos baldios
A queimada urbana é cometida por infratores para a remoção de material acumulado em terrenos baldios

O mato está alto? Ao invés de cortá-lo, populares têm ateado fogo para eliminá-lo. A queimada urbana, considera crime ambiental de acordo com a Lei Federal 9.605, é cometida por infratores para a remoção de material acumulado. Mesmo com a prática, podem ser penalizados com multa que varia de R$ 500,00 a R$ 1 milhão e detenção de três a seis anos. Além disso, o município, também, tem legislação própria que regulamenta o assunto. A Lei Municipal nº 2.809/1996 estabelece multa de 30 UFIRs para quem atear fogo em terrenos baldios. A fiscalização é feita pela Polícia Ambiental em área rural e pela prefeitura, na urbana.

Percorrendo as regiões do Jardim Figueira e Parque São Jorge, são diversas as áreas incendiadas. A situação agride não só o meio ambiente, como a saúde pública. Choveu nos últimos dias melhorando a qualidade do ar, mas a baixa umidade pode desencadear uma série de complicações respiratórias e agravar doenças já existentes, como alergias, sinusite e asma. Para a moradora do Parque São Jorge, Cibele de Souza, a queimada afeta, principalmente, as crianças no tempo seco. “Minha filha é alérgica e o cheiro de queimada e a fuligem agravam o seu estado de saúde. É um tanto incômodo e preocupante”, comenta Cibele.

O diretor da Defesa Civil, Danilo de Almeida, alerta que com a vegetação seca, o fogo pode se espalhar rapidamente, causando incêndios de grandes proporções. “Esse cuidado deve ser tomado tanto na área urbana, quanto na rural”, comenta Almeida. Como o fogo acaba sendo uma alternativa, normalmente eficiente e de baixo custo se comparado às demais técnicas utilizadas o corte de mato e limpeza de áreas urbanas, populares recorrem à prática incorreta.

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