Congresso promulga Emenda Constitucional do fim da escala 6×1 que garante escala 5×2 e reduz a jornada semanal para 40 horas no Brasil

Agência Brasil

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que confirma o fim da escala 6×1 e prevê a adoção do regime 5×2, garantindo duas folgas por semana para todos os trabalhadores do Brasil em até dois meses. A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova regra determina a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial. Durante o evento, o presidente do Congresso ressaltou que a mudança afeta positivamente a qualidade de vida de milhões de famílias brasileiras, enquanto o presidente da Câmara destacou medidas complementares para amenizar os impactos em micro e pequenos negócios, como o aumento do limite anual de faturamento dos MEIs para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permitindo ainda a contratação de até dois funcionários.

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Regras de transição do fim da escala 6×1 e prazos de adaptação

A partir de 16 de dezembro de 2026, todos os CLTs passam a ter direito aos dois dias de folga por semana e a um novo limite de 42 horas semanais de trabalho. Convenções e acordos coletivos de trabalho que sejam incompatíveis com o novo regime perdem o efeito.

A partir de 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima por semana cai para 40 horas. Não será permitida a redução salarial a nenhum trabalhador em nenhuma das etapas. Isso vale para ganhos nominais, proporcionais e para pisos salariais de todas as categorias

Congresso promulga Emenda Constitucional do fim da escala 6×1 que garante escala 5×2 e reduz a jornada semanal para 40 horas no Brasil

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que confirma o fim da escala 6×1 e prevê a adoção do regime 5×2, garantindo duas folgas por semana para todos os trabalhadores do Brasil em até dois meses. A promulgação ocorreu em sessão solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB); e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova regra determina a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial. Durante o evento, o presidente do Congresso ressaltou que a mudança afeta positivamente a qualidade de vida de milhões de famílias brasileiras, enquanto o presidente da Câmara destacou medidas complementares para amenizar os impactos em micro e pequenos negócios, como o aumento do limite anual de faturamento dos MEIs para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, permitindo ainda a contratação de até dois funcionários.

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Regras de transição do fim da escala 6×1 e prazos de adaptação

A implementação das novas normas do fim da escala 6×1 terá um período de transição de até 14 meses para a adequação total da carga horária. No entanto, em até 60 dias a contar da promulgação nessa sexta (16), as empresas já devem assegurar obrigatoriamente a escala 5×2 e aplicar uma primeira redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais.

Após essa primeira etapa de dois meses, os empregadores terão 12 meses adicionais para ajustar a jornada diária antes de atingir o limite definitivo de 40 horas semanais. O texto promulgado também estabelece critérios específicos para diferentes setores:

  • Acordos coletivos: Permite-se excepcionalmente regime compensatório mediante convenção coletiva, desde que garantida a média de duas folgas semanais no mesmo mês.
  • Terceirizados do setor público: As empresas prestadoras de serviços ao Poder Público terão prazo de até 12 meses para adequar os contratos existentes.
  • Cargos de alta renda: Trabalhadores com ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar jornadas diferenciadas diretamente com o empregador, mantida a escala 5×2.

Com a conclusão do período de transição, a jornada de trabalho no país será fixada em no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo exigido o pagamento de horas extras para qualquer atividade além desse limite legal.

Após essa primeira etapa de dois meses, os empregadores terão 12 meses adicionais para ajustar a jornada diária antes de atingir o limite definitivo de 40 horas semanais. O texto promulgado também estabelece critérios específicos para diferentes setores:

  • Acordos coletivos: Permite-se excepcionalmente regime compensatório mediante convenção coletiva, desde que garantida a média de duas folgas semanais no mesmo mês.
  • Terceirizados do setor público: As empresas prestadoras de serviços ao Poder Público terão prazo de até 12 meses para adequar os contratos existentes.
  • Cargos de alta renda: Trabalhadores com ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão negociar jornadas diferenciadas diretamente com o empregador, mantida a escala 5×2.

Com a conclusão do período de transição, a jornada de trabalho no país será fixada em no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, sendo exigido o pagamento de horas extras para qualquer atividade além desse limite legal.

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