Da Redação/Agência Brasil

Os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral e regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral até 4 de maio.

Quem não regularizar a sua situação não poderá ter emitida sua certidão de quitação eleitoral e sofrerá uma série de restrições, entre as quais não tirar passaporte, não poder se candidatar a concurso público ou se matricular em instituição de ensino oficial.

Quem tiver o nome incluído na relação que a Justiça Eleitoral divulgou em fevereiro deste ano deverá comparecer ao cartório eleitoral até o dia 04 de maio para regularizar sua situação, portando documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

O chefe do Cartório Eleitoral 110 de Rio Claro, Guilherme Taufic, falou ao Jornal da Manhã, da Rádio Excelsior Jovem Pan, sobre esse assunto. Confira a entrevista no player abaixo.

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