Ednéia Silva

Quem não votou ou justificou a ausências nas urnas nas eleições de domingo (5) tem até o dia 4 de dezembro para se justificar à Justiça Eleitoral. A lei determina prazo de até 60 dias após o pleito para a apresentação da justificativa de ausência.

O prazo de 60 dias é contado a partir da data da realização de cada turno. Ou seja, no segundo turno abre-se nova contagem de tempo. O chefe do cartório da 110ª Zona Eleitoral, Guilherme Taufic, explica que o eleitor deve retirar o formulário de justificativa no cartório eleitoral de sua zona de votação.

O documento deve ser preenchido com os dados solicitados e direcionado ao juiz eleitoral de sua zona de inscrição. Junto, o requerente deve anexar um comprovante do motivo alegado pela falta às urnas. As informações serão analisadas pelo juiz, que poderá deferir ou não a justificativa. “A justificativa imotivada vale somente no dia da eleição”, frisa Taufic. Quem estava no exterior no dia da eleição e não votou tem 30 dias de prazo a partir da data de retorno ao Brasil para se justificar.

O chefe do cartório observa que o eleitor faltoso que não tiver justificativa comprovada pode pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral. Nesse caso, a guia de recolhimento estará liberada a partir do dia 17 de outubro. Para obtê-la basta se dirigir ao cartório eleitoral ou recorrer à internet, no site dos tribunais (www.tre-sp.jus.br e www.tse.jus.br).

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mesmo não tendo votado e nem justificado em primeiro turno, o eleitor não fica impedido de votar no segundo turno. Caso ele não participe e não apresente justificativa, terá mais 60 dias para explicar-se à Justiça.

Quem não votar em três eleições consecutivas terá o título cancelado. Vale lembrar que o eleitor que tiver o título cancelado ficará impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, assumir cargo público, renovar matrícula em escolas públicas, obter empréstimos em bancos oficiais e participar de concorrência pública.

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