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Na capital paulista um eleitor de 18 anos  foi preso em flagrante porque danificou a tela de duas urnas na ETEC Gildo Marçal Bezerra Brandão, pertencente à Zona Eleitoral de Perus, na região noroeste da capital. A ação provocou o travamento das máquinas, que foram substituídas por outras.

O eleitor entrou na seção eleitoral 418 e destruiu a urna a murros. Logo em seguida, dirigiu-se à seção ao lado, a 443,  e repetiu o ato. Ele se encontra na 46ª Delegacia Policial, onde está sendo ouvido pela autoridade policial.

Segundo a Lei das Eleições (9.504/97), é crime “causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação (…)”, punível com reclusão, de cinco a dez anos (art. 72, inciso III).

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