Antonio Archangelo

A declaração de bens dos candidatos a prefeito repercutiu em Rio Claro na semana em que a campanha eleitoral foi autorizada pela legislação vigente.

Os números com valores, que na média chegam a R$ 69,9 mil por candidato, geram a desconfiança do eleitorado. Para o reverendo padre na Igreja Anglicana Episcopal de São Jorge de Rio Claro, Juliano Bernardino Godoy, os valores estão longe da realidade.

“Muito complicada esta questão de declaração de bens, porque qualquer casa, por mais simples que você possa encontrar na cidade, por menos de R$ 130 ou 150 mil você não encontrará. Pode ver em qualquer imobiliária. Temos candidatos advogados, pessoas do alto escalão. Me pergunto: que tipo de declaração eles fizeram?”, disse à reportagem do JC.

Gustavo Perissinotto, Juninho da Padaria, Sérgio Santoro, Mário Zaia, Airton Moreira e Alcir Russo
Gustavo Perissinotto, Juninho da Padaria, Sérgio Santoro, Mário Zaia, Airton Moreira e Alcir Russo

“Eles podem estar pegando valor venal. Pode ser que chegue. Mas as normas do Tribunal não são tão rígidas. Não é só declarar, você teria que comprovar. Tanto esta declaração como a organização política deveriam ser diferentes, com mais transparência, organização e honestidade”, conclui.

Para o jornalista Edson Moraes, “é muito pouco para uns, muito para outros”, disse à reportagem.

A ex-vereadora Ivani Bianchini Hofling ressalta, porém, que, “pelo que observei das declarações, de fato, os candidatos não possuem patrimônio considerável e ao que saiba não o tem nem mesmo em nome de terceiros. Qualquer informação diferente será surpresa”, disse à reportagem. Para o advogado José Carlos de Carvalho Carneiro, “o candidato que não declara seus bens não terá transparência” quando assumir o Executivo.

Pela fanpage do Jornal Cidade, o eleitor Marcos Roberto da Costa desabafou: “Nossa, nenhuma figura expressiva como candidato a prefeito este ano. Está muito fraco de candidatos, muito pouca opção para se votar”.

Diego Ramos ironizou: “Casa no Jardim São Paulo por R$ 47 mil, casa por R$ 35 mil, apartamento em São Paulo por R$ 100 mil. Estão vendendo? Compro todos. Só rindo mesmo”.

O QUE DIZ A LEI?

A atual jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral entende que nenhum candidato é obrigado a atualizar os preços de seus bens. A legislação de 1997 diz textualmente que basta uma “declaração de bens, assinada pelo candidato” para que a candidatura seja considerada válida. Em 2006, o tribunal decidiu que a obrigatoriedade de se listarem a origem e o valor atualizado dos bens foi revogada tacitamente pela legislação.

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