A Casa dos Conselhos está situada na Avenida 1 com a Rua 9. Os comprovantes das doações devem ser levados ao local

Da Redação

A Casa dos Conselhos está situada na Avenida 1 com a Rua 9. Os comprovantes das doações devem ser levados ao local
A Casa dos Conselhos está situada na Avenida 1 com a Rua 9. Os comprovantes das doações devem ser levados ao local

Os contribuintes que fazem declaração de Imposto de Renda podem utilizar parte desse dinheiro para ajudar projetos sociais voltados para crianças e adolescentes. As doações devem ser feitas em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). Pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas até 1% (apenas as empresas tributadas com base no lucro real).

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Luiz Carlos Lauriano Jardim, explica que existem duas formas de fazer a doação. O contribuinte pode fazer a doação ao fundo do CMDCA até o dia 31 de dezembro ou diretamente no programa gerador da declaração de IR em 2015.

No entanto, Jardim destaca que, se a contribuição for feita em 2015, o percentual é menor. As contribuições por meio do programa do IR têm limite de 3% sobre o valor do imposto devido. Se a destinação for feita até o final deste ano, o limite da dedução poderá ser de até 8% do imposto devido. Por isso, para o conselho, é mais interessante que as doações sejam feitas ainda em 2014, até o dia 31 de dezembro.

Jardim explica que só pode fazer a destinação o contribuinte que declara o IR no modelo completo. No modelo simplificado já existe um percentual de desconto fixo de 20% sobre o rendimento tributável que substitui todas as demais deduções. “Você pode direcionar até 6% do imposto devido a uma ou mais entidades ou projetos cadastrados no CMDCA, mais 1% para o Programa de Apoio à Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)”, esclarece. As empresas tributadas pelo lucro real poderão doar, até 31 de dezembro, 1% do IR ao CMDCA, 1% ao Pronas e 1% ao Pronac ( Programa Nacional de Apoio à Cultura).

As doações podem ser feitas em nome do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente: Banco do Brasil, agência 0172-4, conta-corrente nº 73.490-X, CNPJ 18.385.931.0001/10. Feita a doação, o contribuinte deve entregar cópia do comprovante para a Casa dos Conselhos, que emitirá um recibo, comprovando a destinação.

A Casa dos Conselhos fica na Avenida 1, nº 780, Centro. No local, podem ser obtidas informações sobre os projetos registrados em Rio Claro e suas necessidades. Informações também podem ser obtidas pelos telefones (19) 3533-2652 e (19) 9.9720-2226.

JORNAL DA MANHÃ

Luiz Carlos Lauriano Jardim esteve na manhã desta terça-feira (30) na Rádio Excelsior Jovem Pan e participou do Jornal da Manhã para falar um pouco mais sobre este assunto. Para conferir, basta clicar no player abaixo.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.