Rio Claro tem densidade de descargas de 8,85 por km²/ano, contra 193 da estadual. (Foto cedida pelo leitor Marcel Figueiredo)

Da Redação

O que fazer quando os aparelhos são danificados por descargas elétricas? Nesses casos, se os danos foram causados por pane ou queda da energia elétrica, a concessionária responsável pelo fornecimento de energia deve ressarcir os prejuízos.

Caso tenha algum equipamento elétrico danificado durante a tempestade, o cliente pode entrar em contrato com a Elektro em até 90 dias, por meio de seus canais de atendimento (0800-701-0102 ou pelo e-mail [email protected]), nos quais obterá as orientações necessárias para o registro da solicitação.

A assessoria de imprensa da empresa informa que existem dois tipos de ressarcimento de danos: para equipamentos elétricos e não elétricos (ex. mortalidade animal, danos em veículos, perda de produtos perecíveis, entre outros).

Se o pedido do cliente for deferido, ele deve providenciar o orçamento do conserto dos equipamentos para comprovação do valor dos prejuízos. A Elektro poderá propor conserto, substituição ou indenização dos equipamentos danificados.

Se julgar necessário, a Elektro poderá inspecionar o equipamento danificado por meio de agendamento prévio da visita. A inspeção pode acontecer em até dez dias úteis contados a partir da solicitação do cliente ou em um dia útil em caso de equipamento usado para acondicionar alimentos perecíveis ou medicamentos. A empresa tem 15 dias corridos para responder à solicitação. Se isso não for feito, o cliente poderá providenciar o conserto do equipamento.

A Fundação Procon-SP afirma que “as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica”. Segundo a entidade, o prazo de resposta é de até 25 dias e a empresa terá mais 20 dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo.

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