Imagem ilustrativa

Clientes residenciais classificados como baixa renda e com consumo mensal de até 220 kWh serão isentos do pagamento da tarifa de energia elétrica, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Os critérios do benefício extraordinário para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 constam da Medida Provisória Nº 950, de 8 de abril de 2020, editada pelo Governo Federal. 

Atualmente, nas cidades atendidas pela Elektro, aproximadamente 140 mil consumidores se enquadram nesse perfil. No entanto, o número de beneficiários pode aumentar com a atualização do cadastro de famílias que possuem o Número de Inscrição Social (NIS), mas que ainda não estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Outros consumidores já inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, mas que consomem acima de 220 kWh por mês, têm a possibilidade de reduzir o consumo mensal para ter acesso a 100% do desconto na tarifa.

A MP estabelece que não haverá descontos para a parcela do consumo superior ao estipulado. A decisão não detalha como ficará a quitação de impostos e tributos federais. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, estabelece que famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, têm direto à Tarifa Social de Energia Elétrica. A legislação abrange ainda famílias que tenham entre seus membros portador de doenças cujo tratamento médico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos de energia elétrica vitais para a preservação da vida.

Para facilitar o acesso de novos clientes ao benefício da Tarifa Social, a Elektro irá disponibiliza, a partir da próxima segunda-feira (13), a possibilidade de cadastro de novos clientes baixa renda via WhatsApp (19) 2122 1696, desde que atendam aos critérios previstos em lei. O cadastramento também pode ser realizado pelo e-mail: [email protected]. É muito simples, basta informar o número da unidade consumidora  e o Número de Identificação Social – NIS. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura.

Para o beneficiário que não é o titular da conta da Elektro será necessário a inclusão do CPF e do RG do portador do NIS. Nesse caso, é necessário enviar uma foto do CPF, RG e NIS anexada ao e-mail ou fotografar a documentação e enviar pelo WhatsApp, juntamente com o número do NIS.

A sua assinatura é fundamental para continuarmos a oferecer informação de qualidade e credibilidade. Apoie o jornalismo do Jornal Cidade. Clique aqui.