A Justiça Eleitoral incentiva a população jovem a tirar o título de eleitor

Laura Tesseti

As eleições em que são escolhidos os políticos que assumem os poderes Executivo e Legislativo pelos próximos quatro anos em todo o país acontecem a partir das 8 horas de domingo (2) e são encerradas às 17 horas.  Em Rio Claro, as urnas não funcionam com a biometria, segundo Alexandre Sanches, responsável pelo Cartório da 288ª Zona Eleitoral.

DOCUMENTOS

Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto, podendo ser RG, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho, reservista ou carteira profissional, como CREAS, CRM, OAB. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. “Mas vale ressaltar que apenas com o título, sem um documento com foto, não é possível votar. É preciso apresentar um documento oficial”, fala Guilherme Taufic, responsável pelo Cartório da 110ª Zona Eleitoral.

TÍTULO

Os cartórios ressaltam que quem não tirou o título e também não fez a segunda via não poderá participar da votação de domingo. “O prazo para tirar o título era até 4 de maio e a segunda via poderia ser tirada até o dia 22 de setembro, com as datas já passadas, não é possível ter acesso ao documento para votar ainda nestas eleições”, explica Alexandre Sanches.

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JUSTIFICATIVA

O eleitor que não votar no dia 2 de outubro terá de justificar a ausência à urna para regularizar sua situação eleitoral. Em qualquer seção é possível realizar a justificativa, segundo Alexandre Sanches, mas em alguns locais existem as mesas receptoras de justificativas. As escolas para justificar na 110ª Zona Eleitoral são: ETEC Professor Armando Bayeux da Silva, E. M. Deputado Hamilton Prado, E. M. Hélio Jorge dos Santos, E. M. Professor Luiz Martins Rodrigues Filho e E. M. Délcio Báccaro. E na 288ª Zona Eleitoral, as escolas são: E. E. Marciano de Toledo Piza, E. M. Professor Ephraim Ribeiro dos Santos, E. E. Professora Heloísa Lemenhe Marasca, E. M. Sergio Hernani Fittipaldi e E. M. Jovelina Morateli.

EXTERIOR

O eleitor que se encontrar fora do país no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data em que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral, levando um documento que comprove a saída e o retorno ao país, bem como seus documentos pessoais.

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LEI SECA

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou que não haverá restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas durante as próximas eleições municipais, marcadas para domingo (2), no primeiro turno, e dia 30 de outubro, no segundo turno. A medida, segundo justificou o governo paulista, segue decisão da Justiça do Estado, de 2008, proferida pelo desembargador Henrique Nelson Calandra.

Por meio de nota, a SSP observou que “a proibição do consumo e da venda de bebidas não está explícita no Código Eleitoral, que prevê punições a quem promover desordem que prejudique a eleição ou a quem descumprir quaisquer ordens ou instruções da Justiça”.

No entanto, a Secretaria alerta que a polícia paulista continuará com os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito. Ou seja, para impedir que motoristas embriagados ou que tenham ingerido bebidas alcoólicas, mesmo que em pequenas quantidades, estejam ao volante, já que neste caso existem penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que “valem para todos os dias do ano, inclusive nos de pleito”.

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