Após pedido de vista de um dia, os vereadores de Rio Claro devem analisar em 1ª discussão o projeto de lei 078/2016, que tornará obrigatória a presença de bombeiros civis em estabelecimentos como shoppings, casas de shows, lojas, universidades, faculdades e colégios particulares.

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De acordo com a legislação, que deve ser aprovada em dois turnos antes de ser sancionada, a regra entra em vigor após 90 dias de sua aprovação e prevê multas que vão de 200 a 1.000 Unidades Fiscais do Município, além de suspensão do alvará de funcionamento.

De acordo com o autor, vereador Dalberto Christofoletti (PDT), o pedido de vista foi atendido para esclarecer aos vereadores em relação à obrigatoriedade dos bombeiros civis em templos religiosos.

Em sua justificativa, o vereador – que não foi reeleito no pleito de outubro – elenca que o projeto tem como objetivo “a manutenção de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros, composta por um corpo de bombeiros civil junto aos shopping centers, casas de shows e espetáculos, hipermercados, lojas de departamentos, câmpi universitários, hospitais e clínicas, indústrias, depósitos, parques de tanques e envasadoras de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos, empresas de grandes porte, para atuar nos primeiros combates a incêndios”.

Cabe lembrar, porém, que a Lei Federal 11.901, de 12 de janeiro de 2009, regulamentou a profissão, além da Lei Estadual 1.257 de 2015, ambas criam e reconhecem a figura do bombeiro civil, mas não obriga a sua presença nos estabelecimentos citados no projeto de lei municipal.

Rio Claro não é a primeira cidade a implementar a legislação para o tema. Em Taubaté, por exemplo, a lei foi aprovada em outubro passado. Lá, foram excluídas da lista de estabelecimentos as instituições públicas de ensino e aquelas que recebam mais de mil pessoas de circulação média. Lá multa é de R$ 5 mil aos infratores.

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