Ramon Rossi

O TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Araras Nelson Dimas Brambilla (PSB) na ação por  improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A decisão foi proferida na última quinta-feira (4) por conta da criação e nomeção de servidores que integraram uma “Comissão Técnica Urbanística”.

A decisão ainda não transitou em julgado o que, por enquanto, afasta a  aplicação imediata da Lei da Ficha LImpa ao ex-prefeito. O acórdão será publicado no Diário Oficial, abrindo-se o prazo para a eventual interposição de recurso.

O Ministério Público ingressou com a ação alegando que os autores formaram e compuseram a “Comissão Técnica e Urbanística”, por meio da Portaria nº 11.054, de 8 de dezembro de 2009, recebendo remuneração específica, sem a prestação de serviços, com prejuízo de R$ 108.290,69.

A promotoria requereu ainda a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, a perda das funções públicas, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito a dez anos, o pagamento de multa no valor correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou de até duas vezes o valor do dano causado ao erário, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, além do pagamento de custas processuais e demais ônus da sucumbência.

O juiz Antonio César Hildebrand e Silva, da 3ª Vara de Araras, deferiu o pedido de tutela antecipada, decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos. A ação principal foi julgada procedente, condenando Nelson Dimas Brambilla, Oscar Emílio Ruegger Neto, Florivaldo Adorno de Oliveira, Paulo Andreatto Bonfim, Alex Adriano de Sá, Raul Barros Winter e Renato Peixoto Acioli, nas sanções previstas no art. 12, I, da Lei nº 8129/92, em razão da prática de atos de improbidade administrativa, além de outras penalidades.

Brambilla nega improbidade

A reportagem do JC entrou em contato com o ex-prefeito por telefone e ele explicou que irá recorrer da decisão. “No meu caso, não cabe improbidade administrativa. Vamos sim recorrer. E sobre ficar inelegível, estou tranquilo, inclusive isso não me causará instabilidade política”, finalizou ele.

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