Medida atende à legislação do saneamento básico, estabelece critérios de cobrança e busca reduzir o uso de recursos municipais no custeio dos serviços.
O Diário Oficial de Rio Claro publicou nesta quarta-feira (14) o decreto que regulamenta a Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos, destinada a custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos produzidos no município.
A medida segue as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal nº 11.445/2007 e atualizada pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). A legislação prevê a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com mecanismos de cobrança conforme as regras aplicáveis. A ausência de instrumentos adequados pode gerar questionamentos dos órgãos de controle e consequências para o acesso a recursos públicos federais, observadas as condições de cada programa.
A cobrança já é adotada em outros municípios paulistas, como Limeira, Piracicaba, São Carlos, Araraquara, Barretos e São João da Boa Vista, que também instituíram mecanismos específicos para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos.
Atualmente, a Prefeitura de Rio Claro utiliza aproximadamente R$ 3,3 milhões por mês para custear os serviços de coleta de resíduos domiciliares, operação do aterro sanitário, cata-bagulho, coleta seletiva e funcionamento dos ecopontos. Com a implantação da tarifa, o objetivo é financiar esses serviços por meio de uma fonte específica de receita e reduzir a necessidade de utilizar recursos livres do orçamento municipal nessa finalidade.
“Com isso, a Prefeitura poderá direcionar recursos do orçamento municipal para investimentos em áreas como saúde e educação, por exemplo”, afirma o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Leandro Geniselli.
De acordo com a regulamentação, o cálculo da tarifa terá como referência o consumo mensal de água, a categoria do usuário e a frequência da coleta de resíduos. Para consumos de até 10 metros cúbicos mensais, será aplicado um valor mínimo. Acima desse volume, serão acrescentados valores correspondentes às faixas seguintes, de forma cumulativa.
Os valores finais serão definidos pela ARES-PCJ, entidade reguladora responsável pela regulação e fiscalização dos serviços.
Um dos principais pontos da regulamentação é a criação da categoria Residencial Social, destinada às famílias de baixa renda. O benefício prevê desconto mínimo de 50% sobre a tarifa residencial para a parcela de consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês e de 25% para a parcela acima de 15 até 20 metros cúbicos mensais.
Além disso, a Prefeitura subsidiará 10% dos custos totais dos serviços de manejo de resíduos sólidos, com recursos do orçamento municipal. A medida integra o modelo de custeio definido pelo decreto.
A previsão é que a primeira cobrança da tarifa seja incluída na fatura de água e esgoto em dezembro, com vencimento em janeiro. A definição dos valores e a aplicação da cobrança seguirão os procedimentos estabelecidos pela ARES-PCJ.
Com a regulamentação, Rio Claro estabelece critérios para o custeio dos serviços de manejo de resíduos sólidos e busca adequar sua estrutura de financiamento às exigências da legislação federal.