Antonio Archangelo

Nos próximos dias, a Prefeitura e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) deverão se pronunciar acerca do pedido de liminar proposto pelo Ministério Público que solicita a nulidade da cobrança das tarifas de água e esgoto com reajuste justificado pelo aumento das despesas com energia elétrica. Foi o segundo reajuste anual para as tarifas no mesmo ano.

A liminar está contida na Ação Civil Pública proposta pelo promotor Gilberto Porto Camargo, que pede, ainda, que a declaração de nulidade atinja também todas as faturas/boletos emitidos com a aplicação dos aumentos.

A ação cita que os valores deverão ser diminuídos e retroagidos, aplicando-se nesses reajustes apenas o índice oficial inflacionário, e que os valores das tarifas de esgoto representem 50% (cinquenta por cento) dos valores das tarifas de água.

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O promotor pleiteia a condenação solidária do Município de Rio Claro, do DAAE e da Agência Reguladora ARES-PCJ na obrigação de restituir os valores pagos em excesso pelos usuários/consumidores, em razão dos aumentos abusivos e em dobro, a partir de janeiro de 2014, facultando-lhes a compensação dos valores, com correção monetária e juros, em faturas/boletos imediatamente subsequentes; além da obrigação de não fazer consistente a proibição de realizar qualquer aumento nas tarifas de água e esgoto em discordância com os itens anteriores; na proibição de “reajustes extraordinários” no período de 12 meses; bem como se abstenham de promover o corte no fornecimento de água nos imóveis situados no Município ante o não pagamento da cobrança abusiva.

A multa diária. pleiteada é de R$ 100 mil. As cobranças “duplas” adotadas por diversas autarquias são alvos de ações, como a impetrada pela Proteste – Associação de Consumidores. A ação, respaldada por dispositivos do Código do Consumidor, pede que não seja permitida esta antecipação e que seja cobrada apenas a inflação.

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