Polícia apreende itens de pesca proibidos e adverte pescadores durante pré-piracema na região de Presidente Prudente (SP). Foto: Reprodução/Polícia Ambiental

Polícia apreende itens de pesca proibidos e adverte pescadores durante pré-piracema na região de Presidente Prudente (SP). Foto: Reprodução/Polícia Ambiental

Polícia Militar Ambiental está de olho no descumprimento de regras e fiscaliza rios

O período da Piracema começou nesse domingo (1º de novembro), no Estado de São Paulo, e seguirá até 28 de fevereiro. Considerada a fase mais importante para a reprodução dos peixes, a Piracema é o período em que diversas espécies se deslocam em direção às nascentes dos rios para realizar a desova e garantir a continuidade de suas populações.

Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas da bacia hidrográfica fica proibida, assim como o transporte e o armazenamento desses peixes. A medida busca proteger o ciclo reprodutivo e contribuir para a preservação da fauna aquática.

Na região da bacia do Tietê, entre as espécies nativas mais conhecidas estão dourado, pintado, piapara, piauçu, curimbatá, pacu, traíra, mandi, cascudo e lambari. Todas estão incluídas nas restrições previstas para o período.


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Por outro lado, algumas espécies que não são nativas da bacia continuam com a captura permitida, conforme as regras ambientais. Entre elas estão tucunaré, corvina de água doce, tilápia, porquinho, zoiúdo, apaiari, carpas, bagre-africano, bagre-americano e peixes híbridos, como o tambacu.

Fiscalização e penalidades

O descumprimento das instruções normativas pode resultar em multa mínima de R$ 700. Além da penalidade administrativa, a ocorrência poderá ser encaminhada à Delegacia de Polícia para as providências relacionadas ao crime ambiental.

Também poderão ser apreendidos os instrumentos e petrechos de pesca, os produtos obtidos irregularmente, além de embarcações e veículos utilizados diretamente na prática da infração.

As restrições também exigem atenção dos comerciantes. Peixarias, mercados, restaurantes e bares que possuam estoque de peixes nativos de água doce devem declarar os produtos ao órgão ambiental competente em até dois dias úteis após o início do período de defeso. Já a comercialização de peixes provenientes de criação ou de pesqueiros devidamente registrados continua permitida, desde que acompanhada da respectiva nota fiscal.