Votação em Rio Claro na escola Chanceler Raul Fernandes nesse domingo

Votação em Rio Claro na escola Chanceler Raul Fernandes nesse domingo

Prazo para regularização na Justiça Eleitoral vai até 03 de dezembro

Agência Brasil – Abstenção nas eleições marcou o pleito com mais de 33,4 milhões de eleitores que deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.


📲 Quer receber as notícias mais importantes de Rio Claro direto no celular? Entre no canal do JC no WhatsApp e acompanhe atualizações ao longo do dia com informação confiável. 👉 Acesse e participe gratuitamente: https://whatsapp.com/channel/0029VbBrqcjDZ4LVqU0BOd3Z


O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário justificar ausência em eleições presidenciais.

Prazos e multas para quem faltou ao pleito

Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.

Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos. O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.

Da Agência Brasil