A propaganda eleitoral dos candidatos que disputam as eleições de 2022 será iniciada oficialmente no dia 16 de agosto, nesta terça-feira. A data marca ainda o início da realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou outros atos de campanha eleitoral. Fica autorizada também a propaganda na mídia impressa e na internet.

O horário eleitoral no rádio e na televisão terá início no dia 26 de agosto e vai até o dia 30 de setembro para os cargos que concorrem ao primeiro turno. O período da propaganda vai de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera das eleições. No dia do pleito, qualquer ato de propaganda poderá ser caracterizado como crime de boca de urna.

A propaganda eleitoral é ato fundamental da campanha, um direito dos candidatos e dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto consciente. Os atos e divulgação obedecem a regras específicas da Lei das Eleições e quaisquer abusos serão coibidos pela Justiça Eleitoral.

Além do direito de resposta garantido por lei a qualquer candidato ofendido, a Justiça Eleitoral também pode determinar a remoção de conteúdo considerado impróprio.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Prazo para solicitar voto em trânsito ou em seção diferente da origem termina na quinta-feira (18)

As eleitoras e os eleitores que pretendem participar das Eleições Gerais de 2022 e estarão fora do domicílio eleitoral no dia do pleito têm até o dia 18 de agosto para se habilitar na Justiça Eleitoral a fim de votar em trânsito ou em seção distinta da origem. O requerimento para votar em trânsito pode ser feito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos. Essa modalidade de votação ocorre somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral, munido de um documento oficial com foto, e indicar o local em que pretende exercer o direito de voto no dia da eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, para o dia 30 do mesmo mês.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, “moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação”. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente.

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