VÍDEO: projeto junto a taxistas regulamenta Uber em Rio Claro

Carine Corrêa

Projeto de lei (PL) que deve ser apresentado na próxima sessão ordinária da Câmara, dia 11, promete pôr fim ao conflito entre taxistas e uberistas em Rio Claro, regulamentando o segundo serviço citado no município. A propositura “eleva à categoria de serviço privado, de característica individual, o Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, fixando normas para sua execução no município de Rio Claro e dá outras providências”.

O artigo 1º do projeto estabelece que o serviço será permitido apenas com “prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, através da outorga de Alvará de Permissão na forma de condições estabelecidas na presente lei”.

O artigo 2º do projeto cria um “Cadastro Municipal de Serviço de Transporte Privado Individual de Passareiros, no Departamento de Mobilidade Urbana, no qual deverão ser inscritos os permissionários, até o número máximo de 123, mediante edital prévio”.

O projeto que será apresentado na próxima sessão é assinado pelos parlamentares Rafael Andreeta (PTB), Pereira (PTB), Hernani Leonhardt (PMDB), Carol Gomes (PSDB), Yves Carbinatti (PPS) e o presidente da Câmara André Godoy (DEM). A tucana Carol, que sempre levantou a bandeira do Uber como líder do MBL, destacou a articulação do vereador Val para emplacar a regularização.

Entre as exigências estipuladas no projeto que concede permissão ao Uber (no cadastro com a Prefeitura) cobra-se residência em Rio Claro e “certidão negativa estadual e federal de antecedentes criminais e declaração de que não está respondendo por infração à legislação e a penas”, assim como é exigido aos taxistas.

Segundo a proposta, o alvará de permissão ao serviço será com validade de um ano, “mediante vistoria, obedecendo ao calendário civil, devendo ser revalidado anualmente, mediante cumprimento das exigências legais pelo permissionário”.

Sindicato flexibiliza-se – vereador Pereira (PTB) assina projeto com Carol Gomes (PSDB) que regulariza o serviço Uber em Rio Claro

Outro item que consta do PL é quanto à atualização do cadastro junto ao Departamento de Mobilidade Urbana, a cada seis meses. O artigo 4º estipula, na letra d, a cobrança do serviço “conforme a tarifa que for estabelecida pelo aplicativo”.

A lei entrará em vigor na data de sua publicação. O cadastro será aberto, segundo a propositura, quinze dias após a promulgação da lei, “pelo prazo de trinta dias, improrrogavelmente”, diz o texto.

Redação JC: