Prefeitura quer alterar lei da taxa de iluminação

Antonio Archangelo

Funcionários da Elektro fazem reparos em poste de iluminação público em bairro de Rio Claro

Prestes a assumir o setor de iluminação, já que o acordo de cooperação termina neste dia 30, a Prefeitura já prepara mudanças na recém-aprovada lei que institui a chamada “taxa” para custeio da manutenção e ampliação do parque de iluminação pública.

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O projeto 074/2015 começou a tramitar no Legislativo na segunda-feira (27) sob a justificativa que “a alteração pretendida se faz necessária em virtude da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança, onde se reconheceu a ineficácia da redação original do artigo 3º da citada Lei, determinando-se ainda que as autoridades coatoras se abstenham na autuação/sanção da concessionária de energia elétrica por descumprimento do disposto do referido artigo”.

Para o prefeito Du Altimari (PMDB), em ofício 039/15, “ a nova redação objetiva solucionar o problema relativo à forma de cobrança e repasse dos recursos relativos à contribuição, já que autoriza convênio ou contrato entre a municipalidade e a concessionária para esta finalidade, possibilitando assim a arrecadação da CIP”, alega.

Como publicado pelo Jornal Cidade, em março, a distribuidora de energia Elektro conseguiu na Justiça uma liminar para evitar que a Prefeitura aplique o artigo 3º da lei que criou a polêmica Contribuição de Iluminação Pública (CIP), conforme decisão do Juiz, André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara da Fazenda Pública, do dia 3 de março.

O texto implicaria, de acordo com entendimento da concessionária, em prejuízos, pois define que caberá a Elektro responsabilidade tributária para arrecadação da contribuição, bem como, o deposito da quantia na conta à disposição do erário público.

PRAZO FINAL

Em nota, através de sua assessoria, a Elektro voltou a frisar que “celebrou acordo para realização das manutenções de iluminação pública até 30/04/2015, considerando o tempo necessário para a conclusão do processo de licitação e contratação da empresa responsável”.

“Nesse período, vem sendo realizadas as manutenções de todas as ocorrências listadas pela Administração Municipal”, conclui a comunicado enviado para a redação do Jornal Cidade.

PIRACICABA

Cabe citar, que em decisão inesperada divulgada nessa semana, a Justiça Federal de Piracicaba determinou que a CPFL (distribuidora de energia elétrica) mantenha a responsabilidade pela iluminação pública, liberando a Prefeitura da cidade vizinha de assumir a prestação deste serviço.

A decisão do juiz Miguel Florestano Neto, da 3ª Vara Federal, estipula multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento. A questão ainda deverá ser questionada no Tribunal Regional Federal (TRF).

Em posicionamento oficial, a Agência Nacional de Águas e Energia Elétrica (Aneel) disse que aguarda ser notificada judicialmente para se manifestar. Já a CPFL Paulista informou que cumprirá a decisão, depois da decisão final do caso.

Redação JC: