Nevoeiro Junior fala sobre lei dos cargos de confiança

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O ex-prefeito Nevoeiro Junior (DEM) disse na terça-feira (17) que a lei proposta durante seu governo – restringindo a nomeação de pessoas estranhas à administração pública em funções comissionadas – foi aprovada “dois anos antes do término do mandato”, que se findou em 2008.

“A lei foi feita dois anos antes de finalizar o mandato, quando tudo levaria a crer que seria reeleito. A ideia era demitir todos os funcionários que não fossem de carreira, deixando somente a possibilidade do secretariado ser de fora do quadro municipal. Todos os demais seriam do quadro da prefeitura. Não é possível que num universo de 3 mil funcionários não se encontrem 80 capacitados para ocupar as funções de confiança”, disse Nevoeiro à Coluna.

Na imagem de arquivo, Nevoeiro Junior (DEM) no último ato como prefeito municipal no ano de 2008

“Queríamos acabar com a possibilidade de trazer gente de fora, o que é um desrespeito ao funcionalismo. Além de um incentivo aos servidores que poderiam objetivar uma carreira, diminuindo as despesas com pagamentos, criando a moralidade. Tínhamos na época 86 comissionados, sendo 24 secretários, hoje há mais de 700”, citou.

“Eles inverteram a legislação para trazer a turma da boquinha que toda a população conhece”, criticou.

O ex-prefeito entende ainda que foi “uma inquestionável demonstração de imoralidade com a coisa pública como vem sendo tocada” a decisão judicial para que a prefeitura voltasse a limitar o percentual mínimo de servidores de carreira aptos a assumir funções de confiança na administração pública direta e indireta em Rio Claro.

O Projeto de Lei 146/2015, que volta a estabelecer percentual mínimo de efetivos no quadro comissionado, ainda depende de nova votação na Câmara Municipal.

De acordo com o presidente da Câmara, vereador João Zaine (PMDB), “a informação que me foi repassada era que o Ministério Público pediu pelo menos 30% dos cargos em comissão para os servidores de carreira”.

Redação JC: