Chefe do cartório eleitoral da 110ª ZE explica a ordem dos cargos na urna, uso da colinha em papel e regras do voto facultativo
A poucos dias das Eleições 2026, o Jornal da Manhã recebeu Guilherme Taufic, chefe do cartório eleitoral da 110ª Zona Eleitoral de Rio Claro, para esclarecer as principais dúvidas dos eleitores e dos ouvintes que enviaram perguntas pelo WhatsApp. Na entrevista, Taufic enfatizou a importância de consultar previamente o local de votação e a seção eleitoral. Embora não tenham ocorrido mudanças relevantes nos locais de votação das duas zonas eleitorais do município (110ª e 288ª), o próprio eleitor pode ter solicitado atualizações entre um pleito e outro, sendo fundamental confirmar os dados pelos canais oficiais.
Para garantir a rapidez no momento da votação e evitar filas nas seções, a Justiça Eleitoral orienta que todos os eleitores preparem e levem uma colinha em papel com os números dos candidatos. O uso do celular é proibido na cabina de votação. A ordem de digitação na urna eletrônica é: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), primeiro senador (3 dígitos), segundo senador (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos). Cada voto é computado de forma independente. Caso o eleitor decida anular ou votar em branco para a segunda vaga de senador, ou para qualquer outro cargo, isso não afeta os votos válidos que ele já tenha registrado para os demais candidatos.
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Quociente eleitoral, voto na legenda e a diferença entre voto nulo e branco
Taufic explicou que os cargos de deputado federal e deputado estadual fazem parte das eleições proporcionais, nas quais é aplicado o quociente eleitoral. Esse conceito representa a quantidade de votos que um partido ou federação partidária precisa obter para conquistar vagas no Congresso ou na Assembleia Legislativa. O voto de legenda — quando o eleitor digita apenas o número do partido — contribui diretamente para a soma total de votos daquela sigla. Por outro lado, a eleição para senador, assim como para governador e presidente, é majoritária, vencendo os candidatos que obtiverem a maioria dos votos válidos.
Sobre as dúvidas quanto ao voto em branco e ao voto nulo, o chefe do cartório reforçou que a única diferença entre eles está na forma de registrar o voto na urna: o voto em branco é feito ao apertar a tecla “Branco”, enquanto o voto nulo ocorre ao digitar um número de candidato inexistente e confirmar. Em termos práticos e jurídicos, nenhum dos dois tem validade: nem brancos nem nulos contam para qualquer candidato ou partido, sendo totalizados apenas os votos válidos.
Voto facultativo para idosos, biometria e justificativa eleitoral
Para eleitores com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Taufic explicou que a mudança é automática no dia em que o cidadão completa 70 anos, sem a necessidade de comparecimento ao cartório eleitoral. O eleitor maior de 70 anos que não votar não tem prejuízos, não paga multa nem precisa apresentar justificativa. Além disso, o TSE possui convênio com o INSS e o comparecimento às urnas é utilizado como uma das formas de prova de vida para os aposentados e pensionistas, embora não seja a única opção disponível. Quem deixou de votar em pleitos anteriores devido à idade continua com o título regular e pode votar normalmente.
Eleitores que precisam justificar a ausência no dia da eleição devem priorizar o aplicativo e-Título, que utiliza a geolocalização do celular para comprovar que o cidadão está fora do seu município eleitoral. Na 110ª Zona Eleitoral, mesas de justificativa também estarão disponíveis em locais físicos como as escolas Baê Oscalia e Isolina. Caso a pessoa não consiga justificar no dia da eleição, ela terá até 60 dias para dar a justificativa pelo e-Título, pelo site do TSE ou no cartório eleitoral, devendo anexar comprovantes como atestado médico ou comprovantes de viagem. Já para as pessoas que estão com o título cancelado, a regularização só poderá ser feita a partir de 3 de novembro, após o término das eleições, não sendo possível votar no pleito deste ano.