Ex-vereador e outros três réus foram sentenciados por organização criminosa e peculato em esquema de R$ 814 mil em Rio Claro
Um ano após o início das investigações, o ex-vereador Dalberto Christofoletti (PSD) foi condenado pela Justiça devido ao esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Cultura de Rio Claro, ocorrido entre 2022 e 2024. A sentença, publicada na última segunda-feira (11), condena o ex-parlamentar por organização criminosa e peculato no processo que apurou o desvio de R$ 814 mil dos cofres públicos.
Além do ex-vereador, outros três réus, pai, mãe e filha, também foram condenados. A filha atuava como ex-assessora comissionada na pasta na época dos fatos, enquanto seus pais foram responsáveis pela criação de uma empresa laranja utilizada para operacionalizar o desvio dos recursos da Secretaria de Cultura.
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Penas e Ressarcimento ao Município
Dalberto Christofoletti recebeu uma pena de 8 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão em regime fechado. A ex-assessora e seus pais foram condenados a 7 anos, 11 meses e 20 dias, também em regime inicial fechado. De acordo com a decisão judicial, os quatro réus poderão recorrer da sentença em liberdade.
A decisão determina o ressarcimento integral dos R$ 814 mil ao município de Rio Claro como reparação por danos materiais. Para garantir o pagamento, a Justiça manteve o bloqueio de imóveis e valores em contas bancárias dos envolvidos.
Perda de Cargo Público e Histórico
A sentença também decretou a perda do cargo público de Dalberto, que é servidor concursado da Prefeitura de Rio Claro. O ex-vereador havia sido preso preventivamente em 7 de maio de 2023, durante operação do Gaeco no Casarão da Cultura. Após ser solto, ele enfrentou um processo de cassação na Câmara Municipal e perdeu o mandato parlamentar.
A reportagem do Jornal Cidade entrou em contato com o ex-vereador Dalberto Christofoletti e recebeu o posicionamento oficial de sua defesa. Leia abaixo:
“A defesa de Dalberto Christofoletti, embora respeite a decisão de primeiro grau, manifesta sua profunda discordância com o veredito. Acreditamos que o Juízo não considerou adequadamente os documentos apresentados no processo, que comprovam insofismavelmente a inocência de nosso cliente. Temos absoluta certeza de que os recursos em instâncias superiores reformarão esta decisão. É fundamental ressaltar que esta não é uma decisão definitiva, e a justiça prevalecerá.
Destacamos que a presunção de inocência, garantida pelo Art. 5º, LVII, da Constituição Federal, permanece intacta até o trânsito em julgado. Confiamos que a análise aprofundada do caso nas próximas instâncias confirmará a ausência de culpa de Dalberto Christofoletti, assegurando a plena observância dos princípios legais e Constitucionais, restabelecendo a verdade dos fatos.”