Conselho Tutelar de RC se pronuncia sobre caso de criança encontrada em coma alcoólico no Terra Nova

Diante da grande repercussão do caso da criança de 10 anos encontrada em coma alcoólico no bairro Terra Nova na noite de segunda-feira (17), o Conselho Tutelar de Rio Claro emitiu uma nota e encaminhou à imprensa como forma de esclarecer o atendimento realizado pelos profissionais assim que foram acionados a comparecerem na UPA da Avenida 29, local para onde o garoto foi socorrido por um guarda civil municipal de folga.

“Cabe ao Conselho Tutelar, em casos como o ocorrido com a criança conformo o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “aplicar medidas aos pais ou responsáveis”. Ainda de acordo com ECA – vender, fornecer, ministrar ou entregar gratuitamente ou de qualquer forma a criança ou adolescente bebida alcoólica constitui pena de detenção de dois anos a quatro anos”.

Sobre outros detalhes, como dados da família e o que foi apurado até o momento e o porque a criança estava no local desacompanhada e ingerindo bebida, o Conselho Tutelar, afirmou que: “para preservar a integridade e os interesses da criança, que poderia a vir futuramente ser exposta a condições vexatórias ou constrangimento, que nada mais seria dito”.

Por fim, o Conselho Tutelar salientou que a parte investigativa cabe a quem tem competência técnica para o mesmo, sendo este órgão a Polícia Civil, e a abertura de um possível processo é de competência apenas do poder judiciário: “O Conselho Tutelar zela para que os direitos da criança sejam cumpridos pelos pais, e que os atendimentos dos órgãos da rede de proteção seja, efetivos”, finaliza a nota.

Vlada Santis: