Zaine lembra que não votou em moção de apelo contra a Lei das Terceirizações

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Cópia da moção aprovada pela Câmara Municipal onde a votação por “unanimidade” foi registrada pela secretaria

Munido de um vídeo com parte da sessão ordinária da última semana, o presidente da Câmara Municipal, João Zaine, corrigiu a informação desta Coluna de que teria votado a favor da moção de apelo contra a votação da lei das terceirizações no Congresso Nacional. “O presidente não vota moções, nem requirimentos, só vota quando existe empate”, disse.

Durante votação da moção, João Zaine lembrou: “Só um detalhe sobre a lei de terceirização. Ela tem um grau de importância. A gente não pode ser desprezada, principalmente, a parte que regulamenta. É obvio que tem algumas emendas que merecem mais a atenção de toda a comunidade política e trabalhista. Mas é importante que tem várias centrais sindicais que aprovam a regulamentação da lei. A lei é importante, pois pode vir a regulamentar R$ 14 milhões de trabalhadores que ainda não tem essa regulamentação e que já estão em empresas terceirizadas”, citou na supracitada sessão.

A moção de apelo, proposta pelo vereador Dalberto Christofoletti (PDT) foi destacada na sessão do dia 27 de abril e pede para que “a Câmara Federal, Senado e Presidência da República para impedir a criação da Lei que permite a terceirização de Atividade-Fim nas empresas, por colocar em risco as condições adequadas de trabalho e remuneração”. O vereador Júlio Lopes (PP) também lembrou que não votou na moção já que se retirou do plenário. “Não estava no plenário durante a votação”, citou para a Coluna.

Cabe lembrar que as informações sobre a votação por unanimidade foram colhidas junto da secretaria do Legislativo, conforme fotocópia que ilustra esta matéria.

NA ROÇA

No sábado (9), às 9h, o programa “Na Roça” debaterá o tema e aguarda a confirmação da presença da CUT, Central Sindical e do Fiesp/Ciesp para debater a questão, ao vivo, no estúdio da rádio Excelsior Jovem Pan AM.

Redação JC: