TST reverte demissão por embriaguez

Ednéia Silva

Uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem gerado polêmica. Um trabalhador conseguiu reverter a demissão por justa causa por suspeita de embriaguez no trabalho. A Justiça entendeu que, se o funcionário comparecia ao trabalho, era caso de ser encaminhado para tratamento, e não de demissão. A decisão de primeira instância foi confirmada pelas instâncias superiores.

O empregado foi contratado por uma empresa onde trabalhou por dois anos como supervisor em escala de plantão. Em um de seus retornos ao trabalho foi impedido de entrar sob a alegação de estar alcoolizado. Em seguida foi demitido por justa causa.

O trabalhador entrou na Justiça contra a demissão, alegando que ficou quatro meses sem receber salário antes da dispensa. A empresa, por sua vez, alegou que aquele não tinha sido o primeiro episódio de embriaguez do funcionário, que já tinha ido trabalhar alcoolizado outras vezes. No entanto, o juiz de primeira instância avaliou que, “apesar de alegar ter havido outro episódio de embriaguez, o supervisor não sofreu nenhuma sanção da empresa”, o que representava desproporção entre a conduta da empresa e a sanção final aplicada. Os desembargadores do Tribunal Superior do Trabalho da 1ª Região mantiveram a sentença e reforçaram que, se era a segunda vez que o trabalhador comparecia ao trabalho embriagado, deveria ter sido encaminhado para tratamento, pois poderia ser portador de alguma doença. A empresa então recorreu ao TST que manteve as sentenças anteriores sob o argumento de que “a falta grave teria que passar pelo conhecimento do grau de embriaguez do trabalhador, ou mesmo se ele apresentava apenas cheiro de álcool, por exemplo, o que não estava declarado no processo”.

No entanto, a decisão ainda não é definitiva. O advogado trabalhista Jouber Natal Turolla explica que da sentença cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo assim, a decisão do TST abre jurisprudência para processos similares, apesar de não ser obrigatória como súmula. Segundo ele, em outras ações similares, a decisão vai depender do entendimento de cada tribunal.

O advogado informa que já houve julgamento de casos parecidos com decisões favoráveis ou não ao trabalhador. De acordo com Turolla, os casos que envolvem dependentes químicos têm jurisprudência mais forte em favor do tratamento, e não da demissão.

Redação JC: