Taxa de iluminação terá que ser separada na conta de energia elétrica

Sentença assinada no último dia 7 pelo juiz André Antonio da Silveira Alcantara, da Vara Fazenda Pública da Comarca de Rio Claro, determinou que a cobrança da taxa de iluminação pública seja cobrada por meio de código de barras em separado do código utilizado para pagamento da energia elétrica.
Caso seja descumprida a decisão, município e concessionária estarão sujeitos ao pagamento de multa diária que pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil.
Atualmente
A cobrança pelo consumo de energia elétrica e a taxa de contribuição estavam sendo impostas nas contas mensais em um único código de barras. Em razão disso, o Ministério Público instaurou Ação Civil Pública contra o município para separar em dois códigos de barras as duas cobranças nas contas mensais e não cortar o fornecimento de energia na hipótese de o consumidor optar apenas pelo pagamento da conta mensal de energia elétrica consumida.
“O representante do Ministério Público sustentou a cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, pelo requerido município, por fatura emitida pela requerida, concessionária de serviços de energia elétrica, Elektro Eletricidade e Serviços S/A, utilizando-se do mesmo código de barras, sem facultar a opção ao consumidor no seu pagamento, configurando venda casada, em afronta à legislação consumerista”, detalha sentença.
Diante do exposto, juiz julgou “procedente o pedido constante do Ministério Público em face do município e Elektro Eletricidade e Serviços S/A […] a emissão de faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras”, diz o juiz no documento.

Redação JC: