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	<title>Procon - Jornal Cidade RC</title>
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	<description>Jornal Cidade RC - Notíticas de Rio Claro/SP e região</description>
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	<title>Procon - Jornal Cidade RC</title>
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	<item>
		<title>Procon Rio Claro registra mais de 5 mil atendimentos ao longo de 2025</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 17:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Rio Claro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Órgão de defesa do consumidor destaca orientações contra golpes e reforça canais de ajuda nas unidades Centro e Cervezão O Procon Rio Claro realizou, ao longo de 2025, um total de 5.017 atendimentos, somando as atividades das unidades do Centro e do Cervezão. Os dados oficiais demonstram a atuação contínua do órgão na orientação e [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-rio-claro-atendimentos-2025/288342/">Procon Rio Claro registra mais de 5 mil atendimentos ao longo de 2025</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Órgão de defesa do consumidor destaca orientações contra golpes e reforça canais de ajuda nas unidades Centro e Cervezão</h2>



<p>O <strong>Procon Rio Claro</strong> realizou, ao longo de 2025, um total de 5.017 atendimentos, somando as atividades das unidades do Centro e do Cervezão. Os dados oficiais demonstram a atuação contínua do órgão na orientação e defesa dos cidadãos, com destaque para demandas relacionadas a serviços financeiros, telecomunicações e serviços essenciais.</p>



<p>De acordo com o balanço, o volume de interações reforça o papel consultivo e fiscalizador da instituição no município. O atendimento abrange desde dúvidas simples até a mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores, buscando sempre a resolução administrativa de problemas contratuais ou de consumo.</p>



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<h3 class="wp-block-heading">Orientações no Mês do Consumidor</h3>



<p>Benedito Fernandes Costa, responsável pelo órgão, ressalta que o <strong>Procon Rio Claro</strong> segue à disposição da população de toda a região. “Estamos no Mês do Consumidor e toda e qualquer oferta nesta época, principalmente, exige atenção. Existem muitos golpes na praça e a nossa equipe está pronta para orientações e ajuda”, afirmou.</p>



<p>O gestor alerta que, para evitar transtornos, especialmente em compras realizadas pela internet, é fundamental verificar a confiabilidade dos sites. Em caso de dúvidas, o consumidor deve procurar uma das unidades físicas para suporte especializado.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Endereços das Unidades em Rio Claro</h3>



<p>O atendimento presencial do <strong>Procon Rio Claro</strong> ocorre em dois pontos estratégicos da cidade:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Unidade Centro:</strong> Rua 5, entre as Avenidas 7 e 5.</li>



<li><strong>Unidade Cervezão:</strong> Rua M-15, com as Avenidas M-21 e M-23.</li>
</ul>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-rio-claro-atendimentos-2025/288342/">Procon Rio Claro registra mais de 5 mil atendimentos ao longo de 2025</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Procon-SP lança nova cartilha para orientar consumidores sobre proteção de dados pessoais</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-lanca-nova-cartilha-para-orientar-consumidores-sobre-protecao-de-dados-pessoais/280820/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Redação JC]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 16 Aug 2025 13:50:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[cartilha]]></category>
		<category><![CDATA[Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)]]></category>
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		<category><![CDATA[proteção de dados pessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Procon-SP lançou recentemente um vídeo educativo e uma nova edição de sua cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de oferecer informações claras e acessíveis para que os cidadãos compreendam a importância de proteger seus dados pessoais. O material apresenta de forma simples os principais pontos da LGPD, [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-lanca-nova-cartilha-para-orientar-consumidores-sobre-protecao-de-dados-pessoais/280820/">Procon-SP lança nova cartilha para orientar consumidores sobre proteção de dados pessoais</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Procon-SP lançou recentemente um vídeo educativo e uma nova edição de sua cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de oferecer informações claras e acessíveis para que os cidadãos compreendam a importância de proteger seus dados pessoais. O material apresenta de forma simples os principais pontos da LGPD, que estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de informações por empresas, órgãos públicos e outras entidades. Promulgada em 2018, a lei nº 13.709/2018 entrou em vigor em 14 de agosto de 2020.</p>



<p>Além de esclarecer conceitos como dado pessoal, dado sensível, consentimento e direitos do titular, a cartilha e o vídeo abordam situações práticas do cotidiano, como compras online, uso de aplicativos, telemarketing e cadastro em lojas, mostrando a aplicação da lei em cada caso. Segundo Márcio Rodrigues, Ouvidor e Encarregado de Dados do Procon-SP, a LGPD garante maior segurança e controle aos consumidores em um mundo cada vez mais digital, permitindo que conheçam seus direitos e possam agir preventivamente, cobrando o cumprimento da legislação.</p>



<p>O conteúdo também orienta sobre como proceder em caso de violação, reforçando que o consumidor é o proprietário de suas informações e pode recorrer aos órgãos competentes para assegurar seus direitos. A cartilha está disponível para download na área de estudos e pesquisas do site do Procon-SP, e o vídeo pode ser acessado na TV Procon, canal do Procon-SP no YouTube. Essa iniciativa integra as ações regulares de educação para o consumo promovidas pela Fundação Procon-SP. Por Agência SP.</p>



<p>Acesse a cartilha em: <a href="https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/Cartilha_LGPD_2025.pdf">https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2025/08/Cartilha_LGPD_2025.pdf</a><br>Assista ao vídeo em: <a href="https://youtu.be/cFegMqMA-1E">https://youtu.be/cFegMqMA-1E</a></p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-lanca-nova-cartilha-para-orientar-consumidores-sobre-protecao-de-dados-pessoais/280820/">Procon-SP lança nova cartilha para orientar consumidores sobre proteção de dados pessoais</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Procon celebra Dia do Consumidor com balanço positivo e anuncia novidades no atendimento</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2025 18:46:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Compras]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com cerca de mil atendimentos mensais em Rio Claro, órgão amplia foco em orientação digital e proteção a idosos. Novo sistema operacional promete agilizar processos e incluir audiências virtuais Neste sábado (15), é celebrado o Dia do Consumidor, e o Procon de Rio Claro fez um balanço das atividades realizadas nas suas duas unidades, localizadas [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-celebra-dia-do-consumidor-com-balanco-positivo-e-anuncia-novidades-no-atendimento/275374/">Procon celebra Dia do Consumidor com balanço positivo e anuncia novidades no atendimento</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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<h2 class="wp-block-heading">Com cerca de mil atendimentos mensais em Rio Claro, órgão amplia foco em orientação digital e proteção a idosos. Novo sistema operacional promete agilizar processos e incluir audiências virtuais</h2>



<p>Neste sábado (15), é celebrado o Dia do Consumidor, e o Procon de Rio Claro fez um balanço das atividades realizadas nas suas duas unidades, localizadas no Centro e no Cervezão. O órgão, que atende aproximadamente mil consumidores por mês entre orientações, procedimentos e audiências, anunciou que trará novidades no atendimento ao público em breve.</p>



<p>De acordo com a diretora Cátia Gabeloni, “orientar o consumidor é sempre o melhor caminho, e também é essencial inseri-lo nas interações digitais para que acompanhem as compras e prestação de serviços contratados eletronicamente”.</p>



<p>O Procon tem ampliado seu escopo de atuação, deixando de focar apenas em trocas de mercadorias para atender casos mais complexos, como golpes originados da internet e plataformas digitais. Além disso, o órgão intensificou o atendimento a idosos, grupo que representa um número significativo de consumidores atendidos nos últimos dois anos, muitos deles vítimas de golpes relacionados a empréstimos consignados.</p>



<p>Nos próximos meses, o Procon Rio Claro deverá implementar um novo sistema operacional de atendimento, que permitirá a realização de audiências virtuais e maior interação com consumidores e fornecedores por meio de tramitação via e-mail. “Com essa modificação, o atendimento será mais rápido e ágil, beneficiando toda a população”, concluiu Cátia.</p>



<p>As unidades do Procon em Rio Claro ficam na Rua M-15, 411, no Cervezão, e na Rua 5, 821, no Centro.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-celebra-dia-do-consumidor-com-balanco-positivo-e-anuncia-novidades-no-atendimento/275374/">Procon celebra Dia do Consumidor com balanço positivo e anuncia novidades no atendimento</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Dec 2024 19:35:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Agência Brasil &#8211; Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/saiba-quando-uma-loja-e-obrigada-a-trocar-o-seu-presente/272221/">Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong><mark style="background-color:#cf2e2e" class="has-inline-color has-white-color">Agência Brasil</mark></strong> &#8211; Passado o período de Natal, começa a troca de presentes típica da época. E muitos consumidores vão às lojas para fazer a troca, seja por não servir ou mesmo por não ter agradado. O Procon-SP alerta, no entanto, que as lojas não são obrigadas a fazer essa troca, a obrigação é apenas quando avisam claramente dessa possibilidade no momento da compra ou se o produto tiver algum defeito. Nas compras pela internet, os critérios são os mesmos, mas há o direito ao arrependimento, segundo o Código de Defesa do Consumidor.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1625080&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1625080&amp;o=node"></p>



<p>O Procon-SP recomenda que para fazer a troca, o consumidor deve manter a integridade do produto e atender às condições estabelecidas, como manter a etiqueta e guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora de fazer a troca. O ideal, segundo o Procon-SP, antes de comprar um presente, é que se tenha o máximo de informações.</p>



<p>“Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém, é recomendável ter cuidado com itens vendidos nessas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário. Nesses casos, deve-se solicitar que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, assim como as possíveis condições para troca”, alerta o Procon-SP.</p>



<p>Segundo as orientações do Procon-SP, quando a troca for por gosto ou tamanho, vale o acordado com a loja e as informações devem ser exibidas de forma clara ao consumidor. Se a troca for por defeito, o prazo para o consumidor reclamar pelos defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias, nos casos de produtos não duráveis. Para os produtos duráveis esse prazo aumenta para 90 dias. No caso de um problema oculto, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito.</p>



<p>O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Quando a troca é pelo mesmo produto de marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor, o fornecedor não pode exigir complemento de valor; nem o consumidor poderá solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o valor pago no dia da compra e o preço no dia da troca.</p>



<p>Quando a compra for feita pela internet, o consumidor conta com o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias da data de aquisição ou recebimento da mercadoria. Entretanto, o Procon-SP indica o consumidor a formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com o direito de receber o valor pago de volta.</p>



<p>A orientação do Procon-SP é a de que, caso haja algum problema para trocar o item, o consumidor procure o Procon de sua cidade para formalizar a reclamação. Em São Paulo isso pode ser feito pelo <a href="http://www.procon.sp.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>site do serviço de defesa do consumidor</strong></a>. </p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/saiba-quando-uma-loja-e-obrigada-a-trocar-o-seu-presente/272221/">Saiba quando uma loja é obrigada a trocar o seu presente</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Procon-SP alerta sobre medidas em caso de falhas de energia</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-alerta-sobre-medidas-em-caso-de-falhas-de-energia/269452/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 21 Oct 2024 13:04:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Energia Elétrica]]></category>
		<category><![CDATA[Luz e Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Documentar situações é importante para pedir ressarcimento O Procon-SP alerta os consumidores e pequenos comerciantes de todo o estado de São Paulo para que adotem algumas medidas preventivas em função da possibilidade de falhas no fornecimento de energia elétrica causadas por eventos climáticos severos como os que foram registrados em São Paulo nos últimos dias. [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-alerta-sobre-medidas-em-caso-de-falhas-de-energia/269452/">Procon-SP alerta sobre medidas em caso de falhas de energia</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Documentar situações é importante para pedir ressarcimento</h2>



<p>O Procon-SP alerta os consumidores e pequenos comerciantes de todo o estado de São Paulo para que adotem algumas medidas preventivas em função da possibilidade de falhas no fornecimento de energia elétrica causadas por eventos climáticos severos como os que foram registrados em São Paulo nos últimos dias.</p>



<p>As medidas são para que o consumidor se previna caso seja necessário reivindicar reparos ou ressarcimentos. Apesar de não ser obrigatório, ele pode tirar fotos dos alimentos, de receitas médicas, das embalagens dos medicamentos e anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou, se preferir, diretamente ao Procon-SP.</p>



<p>Assim, para garantir a segurança e reunir elementos para possíveis ressarcimentos posteriores, o Procon-SP alerta consumidores em cujas residências haja equipamentos de suporte a vida para que registrem, por foto ou vídeo, o estado de funcionamento, adotando precauções recomendadas pelos respectivos fabricantes para casos de falta ou pico de energia durante as retomadas.</p>



<p>Os usuários desses equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras – isto é imprescindível para que a empresa adote providências imediatas quando faltar eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-sp-alerta-sobre-medidas-em-caso-de-falhas-de-energia/269452/">Procon-SP alerta sobre medidas em caso de falhas de energia</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Perdeu a comanda? Saiba quais taxas podem ser cobradas em bares e restaurantes</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/perdeu-a-comanda-saiba-quais-taxas-podem-ser-cobradas-em-bares-e-restaurantes/266656/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Aug 2024 14:18:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Bares]]></category>
		<category><![CDATA[Lazer e Diversão]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Restaurante]]></category>
		<category><![CDATA[Restaurantes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) &#8211; Mesmo quem costuma sair para restaurantes, bares e festas pode ter dúvidas se a cobrança de taxas comuns no dia a dia está ou não de acordo com o direito dos consumidores. Um desses exemplos é a chamada taxa de rolha, o valor estipulado para que o cliente possa levar [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/perdeu-a-comanda-saiba-quais-taxas-podem-ser-cobradas-em-bares-e-restaurantes/266656/">Perdeu a comanda? Saiba quais taxas podem ser cobradas em bares e restaurantes</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong><mark style="background-color:#cf2e2e" class="has-inline-color has-white-color">SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)</mark></strong><mark style="background-color:rgba(0, 0, 0, 0)" class="has-inline-color has-black-color"><strong> &#8211;</strong> </mark>Mesmo quem costuma sair para restaurantes, bares e festas pode ter dúvidas se a cobrança de taxas comuns no dia a dia está ou não de acordo com o direito dos consumidores.</p>



<p>Um desses exemplos é a chamada taxa de rolha, o valor estipulado para que o cliente possa levar seu próprio vinho a um estabelecimento.</p>



<p>A reportagem conversou com especialistas para esclarecer situações como essa de acordo com as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e das legislações estaduais e municipais.<br>Foram ouvidos Regiane Campos, do Procon-SP, Alexander Coelho, advogado especialista em direito digital e proteção de dados, Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor, e Vitor Morais, professor da PUC-SP e especialista em direito do consumidor.</p>



<p>A seguir, entenda quais práticas são ou não permitidas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Cobrança da taxa de serviço</h3>



<p>A taxa não é obrigatória e, de acordo com o Procon-SP, o caráter facultativo do valor sugerido para o serviço deve ser informado antes do pagamento. Isso pode ser feito por escrito no cardápio, na conta ou em cartazes na casa.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Consumação mínima</h3>



<p>Comum em festas e bares com música ao vivo, a cobrança é ilegal se for a única possibilidade oferecida pelo estabelecimento para a entrada do cliente. Ela é permitida, porém, se além da opção de valor consumível, o local também dispor de outra alternativa, como a cobrança de entrada única. &#8220;Por exemplo, se há cobrança de R$ 50 para a entrada, é permitido oferecer a possibilidade de pagar R$ 100 convertidos em consumo&#8221;, afirma Regiane Campos.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Couvert artístico</h3>



<p>Pode ser cobrado se houver apresentação ao vivo no estabelecimento. A arrecadação deve ser anunciada ao cliente de forma detalhada, em placas fixadas pela casa e no cardápio, explicando se o valor cobrado é por pessoa ou mesa. O aviso feito pelo garçom não é obrigatório, mas bem-vindo. &#8220;O ideal é que essas formas de comunicação sejam combinadas. Caso não seja notificado, o cliente pode se recusar a pagar e registrar uma reclamação por escrito&#8221;, explica Stefano Ribeiro. Se a situação não for resolvida amigavelmente, o cliente pode recorrer à polícia, ao Procon ou entrar na Justiça. Para Vitor Morais, da PUC, há espaço para flexibilidade se o cliente chegar antes de a música começar.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Perda de comanda</h3>



<p>Controlar os itens consumidos é obrigação do estabelecimento. Por isso, se houver perda da comanda, a cobrança de taxa pode ser considerada prática abusiva, afirma Regiane Campos, do Procon-SP.</p>



<p>O advogado Stefano Ribeiro também considera a prática irregular seja em restaurantes, bares ou festas.<br>Segundo Vitor Morais, da PUC-SP, a cobrança da taxa por perda pode ser aceitável &#8220;em casos em que o valor seja usado para repor o cartão perdido ou custos operacionais&#8221;, diz. &#8220;Mas desde que sejam valores razoáveis, adequados ao custo do prejuízo do local&#8221;, prossegue.</p>



<p>Se a casa insistir na multa, o cliente deve documentar a situação, pedindo uma nota fiscal ou recibo que explique o motivo da cobrança. Fazer vídeos e fotos, além de anotar nomes dos responsáveis e testemunhas que presenciaram o ocorrido também pode ajudar posteriormente.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Taxa de rolha</h3>



<p>É possível levar a própria garrafa de vinho para ser consumida em um restaurante, mas o estabelecimento tem o direito de cobrar um valor extra por isso, segundo um entendimento do Procon-SP.<br>Essa informação deve estar afixada na parte externa do estabelecimento e, de preferência, também nos cardápios de mesa ou cartazes internos, segundo o órgão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Preço da meia-porção</h3>



<p>Restaurantes e bares não podem proibir o cliente de compartilhar um prato com outra pessoa à mesa, explica Regiane Campos.</p>



<p>É possível, porém, cobrar pela divisão da porção, se feita na cozinha, desde que o adicional esteja no cardápio. Há, também, a possibilidade de já vender a meia-porção no menu, sem extras no pagamento da conta. &#8220;É importante lembrar, porém, que nenhum local é obrigado a oferecer a meia-porção&#8221;, diz.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Uso de dados pessoais para controle de consumo</h3>



<p>Para ter controle do consumo na casa, o Procon-SP sugere que cada local tenha um sistema interno, incluindo o uso de CPF ou número de celular do cliente. Pode existir, porém, receio de que essas informações sejam compartilhadas. Segundo Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados, a coleta dessas informações não é proibida, mas é essencial ser justificada para finalidade legítima e necessária.<br>Assim, caso o estabelecimento queira enviar promoções posteriores, precisa, antes, ter o aval do cliente.<br>Além disso, a casa deve garantir a segurança da coleta e armazenamento. Caso o consumidor passe a receber mensagens com propagandas que não têm relação com a finalidade autorizada, pode denunciar o estabelecimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Valor da pizza cobrado pelo sabor mais caro</h3>



<p>Não há unanimidade sobre o tema. Em São Paulo, o Procon entende que se a informação estiver claramente explicada pelo local, com avisos nos cardápios, é permitido cobrar pelo valor mais caro. Mas, para alguns especialistas, pode configurar prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">COMO FAZER DENÚNCIA</h2>



<h3 class="wp-block-heading">Procon</h3>



<p>Os protestos devem ser feitos pelo site do Procon. Após fazer um cadastro, o consumidor deve escolher entre reclamação ou denúncia. A primeira, exige retorno individual da empresa acusada em até 10 dias.<br>Já a outra, o usuário pode fazer quando deseja que o estabelecimento em questão seja fiscalizado. Nesses casos, não há prazo de resposta, pois a queixa entra nos processos de vistoria do órgão.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Autoridade Nacional de Proteção de Dados</h3>



<p>Em caso de suspeita de violação de dados, <a href="https://www.gov.br/anpd/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">a queixa pode ser registrada no canal da ANPD</a>.<a href="javascript:void(0);"></a></p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/perdeu-a-comanda-saiba-quais-taxas-podem-ser-cobradas-em-bares-e-restaurantes/266656/">Perdeu a comanda? Saiba quais taxas podem ser cobradas em bares e restaurantes</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Teve interrupção no fornecimento de energia elétrica? Procon-SP orienta consumidores</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/teve-interrupcao-no-fornecimento-de-energia-eletrica-procon-sp-orienta-consumidores/252630/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Nov 2023 20:52:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidores]]></category>
		<category><![CDATA[Luz e Energia]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Procon-SP orienta os consumidores que tiverem o fornecimento de energia elétrica interrompido, por qualquer motivo, a inicialmente, entrar em contato diretamente com as concessionárias, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para o restabelecimento do serviço, guardando o registro (protocolo) do atendimento. As concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/teve-interrupcao-no-fornecimento-de-energia-eletrica-procon-sp-orienta-consumidores/252630/">Teve interrupção no fornecimento de energia elétrica? Procon-SP orienta consumidores</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Procon-SP orienta os consumidores que tiverem o fornecimento de energia elétrica interrompido, por qualquer motivo, a inicialmente, entrar em contato diretamente com as concessionárias, relatando o problema e pedindo informações sobre o prazo para o restabelecimento do serviço, guardando o registro (protocolo) do atendimento.</p>



<p>As concessionárias devem cumprir índices de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Energia elétrica – Aneel, prestando serviço contínuo e eficiente. Desta forma, havendo a falta de fornecimento de energia, elas devem abater, automaticamente, o valor referente ao tempo em que o serviço ficou interrompido. Esta redução deve ser informada na próxima fatura de forma clara e transparente, para que o consumidor possa conferir se esta obrigação foi cumprida.</p>



<p><strong>Perda de produtos</strong></p>



<p>Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária. Fotos da comida que estragou, nota fiscal dos produtos (se possuir), embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido etc., podem facilitar a comprovação dos danos.</p>



<p>Caso a empresa se negue a efetuar o reembolso, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon-SP, mas, desde que haja algum tipo de comprovação.</p>



<p><strong>Queima de aparelhos</strong></p>



<p>Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), alterada pela Resolução 499, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.</p>



<p>A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.</p>



<p>Atenção! O consumidor não deve reparar o equipamento danificado, salvo nos casos em que houver autorização prévia e formal da concessionária, bem como impedir ou dificultar sua inspeção, pois poderá perder o direito à indenização. Se o consumidor tiver dificuldade em registrar pedido de ressarcimento, ou em ser atendido nos prazos estabelecidos, pode procurar o órgão de defesa do consumidor de seu município ou o Poder Judiciário. Outros prejuízos, assim como os causados a pessoas jurídicas, deverão ser questionados na Justiça.</p>



<p><strong><mark style="background-color:#cf2e2e" class="has-inline-color has-white-color">Assessoria de Imprensa | Procon-SP</mark></strong></p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/teve-interrupcao-no-fornecimento-de-energia-eletrica-procon-sp-orienta-consumidores/252630/">Teve interrupção no fornecimento de energia elétrica? Procon-SP orienta consumidores</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Parceria entre Procon e Cejusc favorece consumidor</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/parceria-entre-procon-e-cejusc-favorece-consumidor/249076/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação JC]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Aug 2023 16:56:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Cejusc]]></category>
		<category><![CDATA[Comércio]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A retomada de uma parceria entre o Procon de Rio Claro e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça deve agilizar a solução de eventuais problemas enfrentados por consumidores nas relações com fornecedores de produtos e serviços. Nesta quinta-feira, durante entrevista ao Jornal da Manhã, na rádio Jovem [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/parceria-entre-procon-e-cejusc-favorece-consumidor/249076/">Parceria entre Procon e Cejusc favorece consumidor</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A retomada de uma parceria entre o Procon de Rio Claro e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça deve agilizar a solução de eventuais problemas enfrentados por consumidores nas relações com fornecedores de produtos e serviços.</p>



<p>Nesta quinta-feira, durante entrevista ao Jornal da Manhã, na rádio Jovem Pan News, a diretora do Procon, Cátia Gabeloni, e Carlos Rogério Guolo, coordenador do Cejusc, falaram sobre a volta do convênio interrompido em 2018.</p>



<p>Os acordos não cumpridos das demandas levadas à conciliação passam a valer como títulos de execução judicial, o que evitará que o consumidor precise ajuizar uma ação praticamente da estaca zero.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Cejusc</h2>



<p>De conflitos familiares a desacordos em compras e na contratação de serviços, as audiências no Cejusc oferecem agilidade e facilidade para o estabelecimento de acordos sem necessidade de processos na Justiça.</p>



<p>Para solicitar o agendamento de uma sessão de conciliação ou mediação, sem a necessidade de comparecer na unidade, o interessado deve encaminhar e-mail para&nbsp;<a>cejusc.rioclaro@tjsp.jus.br</a>&nbsp;com um breve relato do conflito, além de seus dados completos e da outra parte, que será convidada para a tentativa de acordo. As demandas recebidas passam por uma triagem e o Cejusc designa a sessão e informa a data e os documentos necessários. Caso o problema apresentado não seja um conflito, a unidade fornece orientação e a questão é encaminhada para o órgão competente, como Procon e Defensoria Pública.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/parceria-entre-procon-e-cejusc-favorece-consumidor/249076/">Parceria entre Procon e Cejusc favorece consumidor</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Na quarta-feira, o Procon de Rio Claro irá atender em praça pública</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Jun 2023 16:36:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Serviço Público]]></category>
		<category><![CDATA[Seus Direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Procon Móvel irá atender das 9 às 15 horas, no Jardim Público Na próxima quarta-feira (21) o Procon de Rio Claro fará atendimento em praça pública. A unidade do Procon Móvel estará estacionada no Jardim Público, na Rua 4 esquina da Avenida 1, das 9 às 15 horas, para esclarecer dúvidas e registrar reclamações dos [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/na-quarta-feira-o-procon-de-rio-claro-ira-atender-em-praca-publica/245310/">Na quarta-feira, o Procon de Rio Claro irá atender em praça pública</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
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<h2 class="wp-block-heading">Procon Móvel irá atender das 9 às 15 horas, no Jardim Público</h2>



<p>Na próxima quarta-feira (21) o Procon de Rio Claro fará atendimento em praça pública. A unidade do Procon Móvel estará estacionada no Jardim Público, na Rua 4 esquina da Avenida 1, das 9 às 15 horas, para esclarecer dúvidas e registrar reclamações dos consumidores.</p>



<p>De acordo com Cátia Regina de Souza Gabeloni, responsável pelo Procon Rio Claro, os consumidores que forem ao Procon Móvel deverão apresentar cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência. “E também os documentos relativos à reclamação que farão, como notas ou cupom fiscais, e extratos”, explica Cátia.</p>



<p>Na quarta-feira (21), mesmo com o Procon Móvel em funcionamento no Jardim Público, o atendimento do Procon no Cervezão (Rua M-15, 411) e no Centro (Rua 5, 821) será normal.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/na-quarta-feira-o-procon-de-rio-claro-ira-atender-em-praca-publica/245310/">Na quarta-feira, o Procon de Rio Claro irá atender em praça pública</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<title>Senacon suspende vendas de pacotes de viagens flexíveis da Hurb em todo o Brasil</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/senacon-suspende-vendas-de-pacotes-de-viagens-flexiveis-da-hurb-em-todo-o-brasil/244297/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 17:47:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Consumidor]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Viagem e Turismo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A medida busca garantir resolução dos problemas dos consumidores com a plataforma antes que novas vendas sejam realizadas A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) decidiu, nesta segunda-feira (29), suspender temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb (antigo Hotel Urbano), devido a irregularidades encontradas nas práticas comerciais da companhia. A medida [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/senacon-suspende-vendas-de-pacotes-de-viagens-flexiveis-da-hurb-em-todo-o-brasil/244297/">Senacon suspende vendas de pacotes de viagens flexíveis da Hurb em todo o Brasil</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">A medida busca garantir resolução dos problemas dos consumidores com a plataforma antes que novas vendas sejam realizadas</h2>



<p>A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) decidiu, nesta segunda-feira (29), suspender temporariamente a venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb (antigo Hotel Urbano), devido a irregularidades encontradas nas práticas comerciais da companhia. A medida foi tomada como forma de proteção aos consumidores e busca garantir a resolução dos problemas antes que novas vendas sejam realizadas.</p>



<p>De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a suspensão será mantida até que o Hurb apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas. A empresa também está sujeita a multa diária de cinquenta mil reais, caso não cumpra as exigências estabelecidas pela Senacon, além de outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.</p>



<p>“Essa medida vai perdurar até que a empresa nos apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor. A Hurb deverá demonstrar que está cumprindo os contratos e que tem condições financeiras de celebrar novos contratos”, afirmou Wadih Damous. A suspensão vale apenas para a venda dos chamados pacotes flexíveis, onde não existe uma data fixa para a realização da viagem. Os demais serviços da empresa continuam disponíveis para os clientes.</p>



<p>Em reunião com a Senacon no último dia 12, a plataforma se comprometeu a melhorar seus processos internos e a adotar medidas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, além de aprimorar a transparência nas informações sobre os produtos e serviços oferecidos. Entre os compromissos assumidos pela empresa com a Senacon estavam a entrega de um plano de reestruturação para atender os contratos que ainda não foram cumpridos e a responder todas as reclamações dos consumidores na plataforma consumidor.gov.br, com indicativo de resolução dos problemas.</p>



<p>“A empresa se comprometeu a apresentar um plano para o cumprimento dos contratos já estabelecidos, mas o documento não trouxe informações suficientes e consistentes. Por isso, para que não haja ainda mais prejuízo aos consumidores e consumidoras de todo o país, nós resolvemos emitir uma medida cautelar para impedir que a Hurb continue comercializando pacotes, já que ela não tem demonstrado capacidade de cumprir com o contratado”, explicou o secretário.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Histórico</h2>



<p>A Hurb já havia sido notificada no ano passado sobre as denúncias recebidas e solicitada a apresentar esclarecimentos sobre as práticas comerciais adotadas pela empresa. No entanto, as respostas apresentadas não foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas pelos consumidores. A empresa chegou a solicitar a negociação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando diminuição no número de reclamações.</p>



<p>Entretanto, nos últimos meses, aumentaram expressivamente os relatos de clientes em todo o Brasil por problemas como cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis e falta de assistência em casos de problemas durante a viagem e hospedagem.</p>



<p>A Senacon recebeu diversas denúncias de consumidores que adquiriram pacotes turísticos do Hurb e enfrentaram problemas, como cancelamentos de última hora sem opções de reembolso, acomodações inadequadas em hotéis e divergências entre o que foi ofertado e o que foi entregue. Essas situações geraram insatisfação e prejuízo aos clientes. Até abril deste ano, já foram mais de onze mil reclamações na plataforma consumidor.gov, contra 12.764 durante todo o ano de 2022. O índice de resolução caiu de 64,77% no ano passado, para 48,05% em 2023.</p>



<p><strong>Recomendações</strong></p>



<p>Aos consumidores que adquiriram pacotes turísticos da Hurb e ainda apresentam problemas, a Senacon orienta que verifiquem seus direitos e busquem informações sobre as opções de reembolso ou remarcação de suas viagens. É importante também registrar as reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor de suas respectivas cidades, como os Procons. Também é possível fazer as reclamações na plataforma <a href="https://consumidor.gov/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">consumidor.gov</a>.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/senacon-suspende-vendas-de-pacotes-de-viagens-flexiveis-da-hurb-em-todo-o-brasil/244297/">Senacon suspende vendas de pacotes de viagens flexíveis da Hurb em todo o Brasil</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<item>
		<title>Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/procon-orienta-consumidores-sobre-trocas-de-presentes-de-natal/235748/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Divulgação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Dec 2022 18:09:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
		<category><![CDATA[Compras]]></category>
		<category><![CDATA[Natal]]></category>
		<category><![CDATA[Procon]]></category>
		<category><![CDATA[Trocas e Devoluções]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal.  O&#160;Código de Defesa do Consumidor&#160;não obriga a loja ou [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-orienta-consumidores-sobre-trocas-de-presentes-de-natal/235748/">Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O tamanho não serviu, a cor não agradou, a pessoa já tinha o item, enfim, aquele presente recebido não agradou. Com isso, essa segunda-feira (26), torna-se, informalmente, o dia mundial das trocas e as lojas ficam cheias de clientes, desta vez, para trocar o presente de Natal. <img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1499878&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1499878&amp;o=node"></p>



<p>O&nbsp;<a href="https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/files/CDCcompleto.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código de Defesa do Consumidor</strong></a>&nbsp;não obriga a loja ou o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho, a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda tenha&nbsp;se comprometeu a fazê-la.&nbsp;</p>



<p>O recomendado então é, antes de fazer a compra do presente, que o consumidor se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto, por exemplo, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal ou cupom de troca.</p>



<p>A Fundação Procon de São Paulo . Recomendação&nbsp; e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.</p>



<p>Segundo a entidade, ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.</p>



<p>Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.</p>



<p>Se o produto for essencial ou se, em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.</p>



<p>Se o consumidor tiver&nbsp; algum problema para efetuar a troca, ele pode procurar o&nbsp;<strong><a href="https://web.facebook.com/proconrc" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Procon-RC</a></strong>&nbsp;para formalizar sua queixa.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo de arrependimento&nbsp;</h2>



<p>Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.</p>



<p>Segundo o Procon, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito e  se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.</p>



<p><strong>Por Ludmilla Souza, repórter da Agência Brasil, São Paulo</strong>.</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/procon-orienta-consumidores-sobre-trocas-de-presentes-de-natal/235748/">Procon orienta consumidores sobre trocas de presentes de Natal</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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		<item>
		<title>Escola deve dar desconto, afirma Procon-SP</title>
		<link>https://www.jornalcidade.net/rc/escola-deve-dar-desconto-afirma-procon-sp/151143/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Estadão Conteúdo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 May 2020 12:50:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Dia a Dia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Erika Motoda O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto &#8211; a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares. A [&#8230;]</p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/escola-deve-dar-desconto-afirma-procon-sp/151143/">Escola deve dar desconto, afirma Procon-SP</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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<h6 class="wp-block-heading">Por Erika Motoda</h6>



<p>O Procon-SP estabeleceu novas diretrizes para a cobrança de mensalidades de escolas de ensino infantil, fundamental e médio. As redes privadas de ensino devem oferecer um porcentual de desconto &#8211; a ser definido pelas próprias instituições -, além de suspender a cobrança de serviços complementares, como alimentação, transporte e aulas extracurriculares.</p>



<p>A mudança ocorre por causa da pandemia, que provocou dificuldades econômicas em praticamente todos os setores. O Procon tomou como base o artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor, que permite a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que precisam ser revistas por fatos posteriores à assinatura.</p>



<p>O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, Benjamin Ribeiro da Silva, disse que as diretrizes não contemplam as condições financeiras das escolas e é possível que judicializem a questão.</p>



<p>Silva disse que não é possível dar o desconto porque aproximadamente 40% do valor pago às escolas é destinado a pagar impostos e &#8220;não recebemos nenhum subsídio público para oferecer educação&#8221;. Além disso, disse ele, as escolas gastaram para se reestruturar e conseguir oferecer o ensino a distância durante a pandemia do novo coronavírus. As informações são do jornal&nbsp;<strong>O Estado de S. Paulo.</strong></p>
<p>Leia a notícia <a href="https://www.jornalcidade.net/rc/escola-deve-dar-desconto-afirma-procon-sp/151143/">Escola deve dar desconto, afirma Procon-SP</a> em <a href="https://www.jornalcidade.net">Jornal Cidade RC</a>.</p>
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