São Paulo volta à fase vermelha nesta sexta-feira

Foto: Jornal Cidade

FÁBIO PESCARINI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O estado volta nesta sexta-feira (1º) à fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva para contenção do novo coronavírus.

Assim como no fim de semana passado, no Natal, nesta sexta, sábado (2) e domingo (3), lojas e shoppings centers não abrem. Bares e restaurantes só podem servir para entrega.

Os parques também ficarão fechados na cidade de São Paulo no feriadão prolongado, assim como no Natal e ao contrário dos fins de semanas anteriores.

Por causa do feriado prolongado, muitos serviços ficam fechados. Os bancos, por exemplo, não abrem nesta sexta (31).

Na segunda (4), o estado retorna à fase amarela, quando o comércio voltam a funcionar. Bares podem abrir até as 20h e os restaurantes até às 22h, mas só podem vender bebida alcoólica até as 20h.

O recuo à fase vermelha no feriado de Ano-Novo, segundo a gestão João Doria (PSDB), ocorre por causa do aumento no número de casos. Segundo dados divulgados na quarta-feira (30) pelo governo estadual, o acumulado em dezembro representa aumento de 68% em casos e 57% em óbitos em comparação aos 30 dias de novembro.

Segundo boletim divulgado no fim da manhã desta sexta, o estado de São Paulo encerra o ano com 1.462.297 casos e 46.717 óbitos por Covid-19.

Somente nas últimas 24 horas, foram registrados 10.219 casos e 240 novas mortes pela doença”, diz a Secretaria Estadual da Saúde, em nota.

No fim de semana passado, 20 cidades se mantiveram na fase amarela, segundo o governo, que afirma ter notificado as prefeituras e levado o caso ao Ministério Público.

Na quarta, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, expediu recomendação aos prefeitos para que sigam a determinação do governo. No texto, Sarrubbo menciona “o disposto no artigo 268 do Código Penal, que tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Segundo o Ministério Público, Sarrubbo recomenda que prefeitos “promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da administração, relativos às medidas restritivas voltadas à contenção pela Covid-19, à regulamentação mais restritiva editada pelo estado de São Paulo, sob pena das medidas judiciais cabíveis”.

No texto da recomendação, também de acordo com o MP, o procurador-geral diz que prefeitos podem implementar medidas de isolamento e distanciamento social mais restritivas do que as adotadas pelo estado, mas não menos.

Redação JC: