Saiba como funciona o Cadastro Positivo de Condutores

Imagem ilustrativa. Foto: Getty Images/Free.

Por Alex Rodrigues (Repórter da Agência Brasil, Brasília) – Quase 3 milhões de motoristas devidamente habilitados já autorizaram a inclusão de seus nomes no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Segundo o Ministério da Infraestrutura (Minfra), entre 2,994 milhões de pessoas que, até 22 de novembro, já tinham permitido a inserção de seus dados no também chamado Cadastro Positivo, 519,235 mil permaneciam inativas por não atenderem uma ou mais exigências do Artigo nº 268-A do Código de Trânsito Brasileiro

Criado para conscientizar a população sobre segurança e responsabilidade no sistema viário, o registro está disponível desde o último dia 22 de setembro – e ativo desde 13 de outubro. Para permitir a inclusão do seu nome, o motorista que não cometeu nenhuma infração de trânsito ao longo dos 12 meses anteriores deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou acessar o Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Como recompensa pelo respeito às leis de trânsito, o condutor pode receber benefícios de empresas e órgãos públicos parceiros da iniciativa. As vantagens podem ser descontos ou isenção de taxas; vantagens na locação de veículos e na contratação de seguros; bem como em tarifas de pedágio e estacionamentos, entre outras.

Em troca, os parceiros público e privados da iniciativa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor”, que podem ostentar em produtos e campanhas publicitárias.

Empresas e órgãos públicos interessados em aderir à iniciativa devem preencher o formulário disponível no Portal de Serviços da Senatran, informando as vantagens oferecidas.

Qualquer pessoa com uma conta gov.br pode conferir se o portador de determinada Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um bom motorista, desde que este tenha autorizado a inclusão de seus dados no Cadastro Positivo.

Uma lista com as participantes da iniciativa e os benefícios concedidos está disponível no portal da Senatran.

Edição: Graça Adjuto

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