Recadastramento obrigatório de servidores é centralizado no NAM

A partir de segunda-feira (7) o recadastramento obrigatório dos servidores municipais estatutários estará centralizado no Núcleo Administrativo Municipal (NAM). Quatro equipes realizarão os atendimentos das 8 às 17 horas, sem intervalo para almoço. As duas equipes volantes montadas para atender principalmente as escolas municipais também estão mantidas, com serviços nas escolas das 8 horas às 11h30 e das 12h30 às 17 horas.

O calendário de atendimento vai até 29 de junho e foi dividido por mês de nascimento dos servidores. Devem se recadastrar todos os servidores municipais estatutários ativos e inativos da administração direta, além de pensionistas pagos pelo Instituto de Previdência Municipal de Rio Claro (IPRC). Os aposentados e pensionistas começam a ser recadastrados a partir da segunda quinzena de maio. O recadastramento não inclui servidores do Daae, Fundação de Saúde e Arquivo Público.

Para todos os demais o recadastramento é obrigatório. O decreto 11097, publicado no Diário Oficial da semana passada, determina que o pagamento dos proventos do servidor estatutário ativo, inativo e do pensionista que não se recadastrou fica condicionado à efetiva conclusão de seu recadastramento.

O recadastramento dos servidores municipais está sendo realizado pela Fundação Fipe. Informações sobre o assunto estão disponíveis no endereço censo-municipal.com.br. Na página os funcionários da prefeitura encontram o calendário de atendimento, além de listar os documentos necessários dos profissionais e seus dependentes e disponibilizar o modelo de certidão de efetivo exercício profissional, que será necessário no recadastramento. Além do site, informações sobre o assunto também podem ser obtidas pelos telefones 156 e 3522-1912.

Para o recadastramento não será preciso levar xerox dos documentos, que são PIS/Pasep, RG, carteira de trabalho, título de eleitor, certificado de reservista ou de dispensa, CNH, certidão de casamento, certidão de nascimento de dependentes, certidão de efetivo exercício profissional, cópia do ato de concessão de benefício previdenciário, certidão de tempo de contribuição ou de serviço emitida pelo INSS ou órgão afim (se tiver), comprovante de escolaridade, cópia de ato ou portaria de nomeação e posse, último holerite, comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone), atestado de invalidez ou incapacidade, quando for o caso, número do telefone celular e endereço eletrônico (email).

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