Queimadas: crime ambiental pode levar à prisão

Lucas Calore

Um leitor enviou para o WhatsApp do JC (9-9942-4100) o registro de uma queimada na Rua 3 com a Avenida 12, no Jardim Centenário.

Segundo o morador, o crime ambiental ocorreu na tarde desta sexta-feira (22) e ele teve que deixar as portas e janelas da sua casa fechadas para que a fumaça não entrasse no imóvel.

Queimada em zona urbana pode resultar em prisão ao infrator

CRIME AMBIENTAL

Queimadas realizadas em zona urbana têm a fiscalização feita pela Sepladema (Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente). A população precisa ficar atenta para não infringir a lei, já que atear fogo ao mato é crime ambiental passível de penalização com multa, cujo valor varia de R$ 500 a R$ 1 milhão, dependendo do agravante.

O infrator ainda pode ser punido com prisão de três a seis anos. As sanções estão previstas no artigo 41 da Lei nº 9.605/1998.

Além disso, Rio Claro possui lei municipal (2.809/1996) que estabelece multa de 30 UFIRs para quem atear fogo a terrenos baldios. A ação pode ocasionar tragédias, pois há risco do fogo causar incêndios de grandes proporções, prejudicando a fauna e a flora, além de colocar em risco a vida e a saúde da população.

Redação JC: