Promotor vai recorrer da decisão sobre o aumento na tarifa de água

Favari Filho

A liminar da ação civil pública proposta pelo representante do Ministério Público, promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo, foi negada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública André Antônio da Silveira Alcântara.

De acordo com o processo, sua finalidade específica é impedir o reajuste da tarifa de fornecimento de água e esgoto por entender abusiva. Em contato com o promotor, o Jornal Cidade foi informado de que o pedido de recurso ao TJSP [Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo] será formulado ainda esta semana pelo Ministério Público.

Tarifa média residencial passou de R$ 31,08 para R$ 33,70; já a comercial e a industrial R$ 89,86 e R$ 171,24, respectivamente

“O Ministério Público está convicto de que o aumento é abusivo e ilegal e, por isso, vai insistir com o pedido liminar no Tribunal”, enfatizou Porto Camargo. O promotor, enquanto cidadão, também refletiu sobre a tarifa e pontuou assertivo: “Não se justificam os aumentos de tal magnitude, sempre acima dos índices de inflação e antes do período de um ano, além de serem ilegais e diminuírem, cada vez mais, o poder de compra da população, principalmente a de baixa renda, que se vê privada de acesso a outros recursos básicos, como alimentação e higiene”.

“Não se justificam os aumentos de tal magnitude, sempre acima dos índices de inflação e antes do período de um ano, além de serem ilegais e diminuírem, cada vez mais, o poder de compra da população.”

REAJUSTE

A reportagem também entrou em contato com o Daae [Departamento Autônomo de Água e Esgoto] para saber sobre as novas tarifas e foi informada de que, com o reajuste de 8,39% determinado pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento (Ares-PCJ) no mês de julho, o valor residencial até 10m³ [ou seja, 10 mil litros] passou de R$ 31,08 para R$ 33,70. O acréscimo é de R$ 2,62 na conta mensal de mais de 60% das residências do município.

Já a tarifa comercial, de até 15m³ passou para R$ 89,86 e a industrial, de até 15m³, para R$ 171,24. Os novos valores estão em vigor e devem ser pagos nas faturas emitidas a partir do mês de outubro. Os interessados em saber mais sobre a Resolução Ares-PCJ nº 92, com a deliberação dos novos valores, pode consultar os sites www.daaerioclaro.sp.gov.br ou www.arespcj.com.br.

ESTUDO

Ainda segundo o Daae, o estudo técnico, avaliado pela agência para conceder o reajuste, teve como base, principalmente, o aumento do custo da energia elétrica, que é um dos principais gastos da autarquia. Em Rio Claro, o custo da energia elétrica representa o segundo item nas despesas mensais, com algo em torno de R$ 1.000.000,00. A folha bruta de pagamento é o primeiro item nas despesas com aproximadamente R$ 1.500.000,00 ao mês.

Redação JC: