Projeto de lei na Câmara propõe regras para cavalgadas em Rio Claro

Está em tramitação na Câmara Municipal de Rio Claro o projeto de lei de autoria do vereador Ananias do Espetinho (MDB) que trata da realização de cavalgadas, tropeadas e desfiles de cavaleiros no município. O objetivo, segundo ele, é garantir a preservação cultural dessas manifestações, ao mesmo tempo em que se estabelece um conjunto de normas para assegurar o bem-estar animal, a segurança dos participantes e a organização dos eventos.

O texto define que os desfiles deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura, com protocolo realizado com no mínimo 30 dias de antecedência, e acompanhados de plano de percurso e equipe de apoio veterinário durante toda a realização. A proposta também veda práticas como uso de chicotes, esporas pontiagudas, condução de animais feridos e consumo de bebidas alcoólicas pelos cavaleiros.

Essas exigências reforçam o que já está previsto na Lei Municipal nº 5.291/2019, que criou o Código de Defesa e Proteção Animal de Rio Claro no Governo Juninho. Na época, inclusive, vários organizadores de cavalgadas discutiram com os vereadores a exclusão da prática do que poderia acarretar em maus-tratos.

Conforme o artigo 42 da lei em vigor, eventos como romarias e desfiles com tração animal devem ser previamente autorizados pelo Departamento de Proteção Animal, com a mesma antecedência de 30 dias. O descumprimento das regras pode acarretar multa, apreensão do animal e da carroça, e penalidades dobradas em caso de reincidência.

O projeto de 2025 detalha ainda que os organizadores serão responsáveis pela limpeza das vias públicas utilizadas nos eventos, e os infratores poderão ser impedidos de participar de novos desfiles por até um ano. A aplicação de sanções administrativas e outras previstas em lei também é prevista. O uso de bebidas alcoólicas por cavaleiros durante o trajeto também fica proibido.

Na justificativa, o autor afirma que a proposta não busca restringir manifestações culturais, mas sim disciplinar sua realização de forma responsável e compatível com a legislação atual. Segundo o texto, a medida visa evitar ocorrências comuns em eventos semelhantes, como menores desacompanhados conduzindo animais, uso inadequado de equipamentos e ausência de controle veterinário.

O projeto ainda será avaliado pelas comissões internas da Câmara antes de ir à votação em plenário. Caso aprovado, caberá ao Executivo municipal regulamentar sua aplicação prática. Como a Câmara de Vereadores está em recesso parlamentar até o final de julho, ainda não há prazo para a proposta ser votada.

Carroças

Vale lembrar que no ano passado a Prefeitura iniciou o cadastramento de carroceiros no Programa para Redução Gradativa de Veículos de Tração Animal, conforme o Código de Defesa e Proteção Animal. Carroças, charretes e similares utilizadas para fins de lazer, recreação, romarias, desfiles e de uso para deslocamento pessoal não são abrangidos pelo cadastramento.

Nos demais casos, carroças deverão ser emplacadas, constando o número da licença concedida pelo Poder Executivo, de forma legível e de fácil identificação. Os carroceiros licenciados poderão cadastrar animais, com a possibilidade de substituição, a qualquer tempo, mediante avaliação de profissional médico veterinário do Departamento de Proteção Animal e apresentação de comprovante de vacinação atualizado.

Lucas Calore: