Previdência: entenda as mudanças com a aprovação da reforma

Agência Brasil

Depois de oito meses de tramitação no Congresso Nacional, o Senado concluiu ontem (23) a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência. O texto será promulgado nos próximos dias. Uma PEC paralela, com modificações sugeridas pelos senadores, ainda precisa ser aprovada pelo Senado, antes de voltar à Câmara.

Trabalhador urbano:

Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Trabalhadores homens da iniciativa privada que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos.

Regra de transição:

Acréscimo de regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Aposentadoria rural:

Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores:

Idade mínima de aposentadoria reduzida para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres), com cumprimento do pedágio de 100%. Benefício vale para professores federais, da iniciativa privada e dos municípios sem regime próprio de Previdência.

Pensão por morte

Pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, sem exigência de comprovação de renda dos demais membros da família. Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.

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