Prefeitura e Câmara são condenadas por não regulamentarem Plano Diretor

Antonio Archangelo

Para juiz, Executivo e Câmara devem cumprir integralmente a lei para sanção de leis complementares ao Plano Diretor

Em sentença do dia 22 de julho, o juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcantara, acatou parcialmente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público determinando à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal cumprirem legislação para elaborar/atualizar as leis complementares visando regulamentar o Plano Diretor de 2007 no prazo de 120 dias sob pena de multa diária (ao Executivo), de R$ 500,00 a R$ 100 mil, podendo caracterizar, no que tange ao atual presidente da Câmara de Vereadores e prefeito municipal, ato de improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado pontua que, passados vários anos da edição do Plano Diretor em 2007 (Lei nº 3.806/07), os dispositivos legais indicados continuam ineficazes, porquanto não foram aprovados o Código de Obras e Edificações e o Código de Posturas, bem como a Lei Municipal de Meio Ambiente; não foram elaborados o plano diretor de mobilidade urbana, o plano municipal de desenvolvimento rural, o plano diretor de drenagem, o plano municipal de saneamento básico, o plano integrado de gerenciamento de resíduos sólidos, o plano de revitalização da área central da cidade e do jardim público, o plano municipal de habitação e o plano de turismo; além disso ainda não foram criados o fundo municipal de desenvolvimento urbano, o fundo municipal de meio ambiente e o fundo agrícola municipal; o conselho municipal de defesa do patrimônio histórico, o conselho municipal de cultura e o conselho de segurança e defesa social; e não foi elaborado o projeto de implantação do sistema de informações municipais junto à Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

Em nota, a prefeitura informa que o Departamento Jurídico da Prefeitura de Rio Claro está analisando a questão para entrar com recurso. Já a Câmara alega que “trata-se de sentença de 1ª instância, cabendo recurso por parte do município, como da Câmara.

Contudo, desde já, a Câmara não tem se furtado em apreciar e votar projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo que tratam das matérias previstas na ação civil pública promovida pelo MP. Ressaltamos que a iniciativa para propositura das matérias ali tratadas são de competência exclusiva do Executivo, não podendo os vereadores, por vedação constitucional, propor as mesmas.

Lembramos que a Câmara já aprovou várias leis que regulamentam o Plano Diretor e que está no aguardo que o Poder Executivo encaminhe o mais breve possível a revisão do PD, bem como das leis complementares. A Câmara não foi intimada da sentença até o presente momento”.

Redação JC: