Prefeitura diz que está dentro do prazo para o pagamento IPRC

Antonio Archangelo/ Coluna Politika

Em foto de arquivo, o superintendente do Instituto de Previdência de Rio Claro, Lineu Viana, na Câmara Municipal

Em nota enviada à Coluna Politika, a Prefeitura de Rio Claro disse que “está dentro do prazo para o pagamento ao IPRC dos valores que foram descontados dos servidores municipais”. Na quarta-feira (9), o superintendente do IPRC, Lineu Viana, além do Conselho Deliberativo e Fiscal, denunciaram a “manobra” ao Ministério Público. De acordo com Lineu, “a parte descontada dos servidores tem que ser paga”. “A parte patronal vinha sendo paga com atraso.

A parte dos servidores referente a julho com vencimento em agosto não foi repassada. Então representei o caso ao Ministério Público. Aguardamos a apuração. O valor da parte descontada do servidor é cerca de R$ 1,1 milhão. Cabe lembrar que, além da parte patronal, de que estão devendo quatro meses, cerca de R$ 12 milhões, com a próxima parte que vencerá amanhã (dia 10), somando neste valor de R$ 2,3 milhões e mais R$ 1,1 milhão da parte dos servidores de agosto”, disse ao somar o total da dívida do município com o Instituto.

“Para mim, a negociação feita foi perdida, pois, além da parcela da negociação, teriam que honrar os pagamentos. No próximo dia 23 vence a Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP) e o município não terá a mínima condição de renová-la, e uma vez perdida é muito difícil tê-la novamente”, lembrou o superintendente, recordando que em 2014 a prefeitura já havia adotado o procedimento de descontar dos servidores e não repassar imediatamente ao IPRC.

Em nota, o Conselho Deliberativo, pelas redes sociais, disse que “os Conselhos Deliberativo e Fiscal não foram informados desse atraso, só ficaram sabendo na reunião mensal para aprovação dos balancetes. Essa informação deve ser repassada aos Conselhos pelo Superintendente. Ao Superintendente cabe encaminhar a cobrança imediatamente após o atraso, pois atrasar esse repasse caracteriza-se CRIME – apropriação indébita – de acordo com o artigo 168-A do Código Penal, sujeito a prisão de dois a três anos.

Imediatamente os dois Conselhos solicitaram ao Superintendente que apresentasse a cobrança realizada. O Superintendente apresentou ofício com cobrança com data de 03 de setembro e nos informou que deu à prefeitura prazo até dia 04 de setembro para quitar esse débito de cerca de 1,100 milhão de reais descontados dos servidores no pagamento referente ao mês de julho recebido no mês de agosto.

Nessa terça (8), como não houve a quitação do débito, o Superintendente, o Conselho Deliberativo e Fiscal fizeram a representação dessa dívida ao Ministério Público. Além disso, os Conselhos Deliberativo e Fiscal fizeram notificação de crime no CPJ – Conselho de Polícia Judiciária. Agimos dentro da Lei para resolução do problema, agora vamos aguardar a justiça resolver a situação”, disse.

Já o promotor de Justiça André Vitor de Freitas cita que denúncia de crime contra o prefeito será encaminhada para avaliação do desembargador de Justiça em São Paulo.

Redação JC: