Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20; pedido deve ser feito na internet

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Primeiro turno das eleições acontece no dia 4 de outubro

O prazo para o eleitor solicitar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro vai até o dia 20 deste mês. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, pelo site tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito é um benefício que permite ao eleitor votar em uma localidade diferente de seu domicílio eleitoral no dia do pleito, caso esteja fora de sua cidade de origem.

Para quem optar pela solicitação eletrônica, é necessário acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, o eleitor deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as instruções da página.


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No caso de atendimento presencial em um cartório eleitoral, basta que o eleitor apresente um documento oficial com foto para realizar o pedido.

Regras e condições para o voto em trânsito

É importante que o eleitor que deseja votar em trânsito esteja atento às regras específicas para ter acesso a este benefício. Ele está disponível apenas em capitais e em municípios que possuem mais de 100 mil eleitores.

Se o eleitor estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa. Isso inclui deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

No entanto, se a solicitação for para uma cidade que está fora do estado de origem, o eleitor só terá a opção de votar para presidente. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não compareça ao local de votação escolhido, deverá fazer a justificativa de ausência, disponível por meio do aplicativo e-Título.

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