Por enquanto,“taxa” pode ser cobrada na conta de luz

Antonio Archangelo

A decisão monocrática do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Renato Nalini, que suspendeu a antecipação de tutela que obrigava a prefeitura e Elektro a emitirem a cobrança da Taxa de Iluminação em código de barras distinto ao da conta de energia elétrica, foi publicada ontem (18) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Com a publicação, a suspensão do dia 30 de novembro do ano passado passa a valer nesta terça-feira, 19 de janeiro. Como noticiou o JC, em novembro, em ato excepcional, o então presidente do Tribunal suspendeu os efeitos da tutela antecipada de Ação Civil alegando que a “suspensão dos efeitos da tutela antecipada pelo presidente do Tribunal competente para conhecer do recurso constitui medida excepcional e urgente destinada a evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, quando manifesto o interesse público, nunca consistindo em sucedâneo do recurso de agravo”, cita o magistrado.

Mérito ainda será julgado, enquanto isso não acontece a prefeitura não está obrigada a cobrar a “taxa” com códigos distintos

Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório. Para Nalini, que deixou a presidência do tribunal para Paulo Dimas Mascaretti, “segundo demonstrado pelas requerentes, a manutenção da tutela antecipada ocasionará grave lesão à ordem e economia pública, pois a alteração do modo de cobrança da CIP gerará um aumento na base de cálculo da contribuição, que obviamente será repassado ao consumidor”, conclui. Anteriormente, uma denúncia de inconstitucionalidade da cobrança foi arquivada pelo Ministério Público, pois para o Supremo Tribunal Federal a cobrança é constitucional e amparada na legislação atual. A taxa de iluminação foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 19 de dezembro de 2014. O projeto de lei criou a chamada “Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública”, visando angariar recursos para que a municipalidade consiga bancar o novo serviço que será repassado no próximo dia 31”. Os valores previstos vão de R$ 1,50 a R$ 75,00 mensais, dependendo do consumo e categoria.

Em dezembro de 2013, o Supremo Tribunal Federal, que já havia reconhecido a constitucionalidade da contribuição, também definiu que os recursos advindos podem ser utilizados para a expansão da rede de iluminação pública.

No Recurso Extraordinário (RE) 666404, o município de São José do Rio Preto questiona decisão do Tribunal de Justiça segundo a qual a contribuição não pode ser destinada a investimento em melhorias e ampliação da rede de iluminação pública. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, entendeu que o tema possui repercussão geral, ultrapassando o interesse subjetivo das partes: “Faz-se em jogo o alcance do artigo 149-A da Carta da República. A saber: os municípios e o Distrito Federal estão autorizados pelo preceito maior à cobrança visando satisfazer despesas com melhoramento e expansão da rede”.

Redação JC: