Pereira ganha mais uma na Justiça

Antonio Archangelo

Vereador Pereirinha

O vereador José Pereira (PT) contabilizou mais uma “vitória” na Justiça, contra recursos que tentam retirá-lo da Câmara Municipal. No último dia 10, o desembargador Guerrieri Rezende indeferiu agravo de instrumento por perda de objeto.

No despacho, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu a seguinte decisão: “Julgaram prejudicado o recurso, por perda de objeto”, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

No voto, o desembargador considera que “Sivaldo Rodrigues de Oliveira, suplente do vereador José Pereira dos Santos, interpôs reclamação contra a r. decisão de fls. 46/47 que, nos autos de ação civil pública, em fase de cumprimento do julgado, indeferiu pleito do Ministério Público do Estado de São Paulo no qual buscava declaração da perda do cargo de José Pereira dos Santos, mediante realização de ofício dirigido à Câmara de Vereadores de Rio Claro. Segundo o magistrado a quo, ‘o agravo não merece ser conhecido. Isso porque, em processo conexo (Agravo de Instrumento nº 2056091-28.2013.8.26.0000) interposto pelo Ministério Público, a questão aqui debatida foi julgada e decidida em 17 de fevereiro p.p., com seguinte ementa: I – Agravo de Instrumento. Ação civil pública por improbidade administrativa. Decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício à Câmara Municipal de Rio Claro para aplicar a pena de perda da função pública a vereador. Impossibilidade. Acertada a decisão. II A condenação referia-se a mandato anterior, exercido de 2001 a 2004, quando os atos praticados deram ensejo à propositura da ação. Em segundo grau, afastou-se a suspensão dos direitos políticos, dispondo que a população rio-clarense deveria julgá-lo nas próximas eleições e no ano de 2012 foi novamente eleito vereador. A perda da função pública imposta não se aplica a mandato eletivo futuro. III – Recurso improvido”.

Redação JC: