Medida do Governo Federal que isenta pagamento de até 80 kWh beneficia consumidores de baixa renda; distribuidora reforça necessidade de cadastro atualizado
Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico, zerou o consumo de energia na fatura para 1.140 famílias em Rio Claro. Os dados foram levantados pela Neoenergia Elektro.
Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300/2025 que entrou em vigor em julho, criada pelo Governo Federal, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de até 80 kwh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 24,75 pelo faturamento da energia.
A Neoenergia Elektro reforça que os clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para terem a inscrição no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) automática. Não existe prazo para solicitar o benefício.
Critérios para a TSEE
- Família de baixa renda – que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número do Benefício (NB) ativo.