Nova lei em vigor libera alvarás para bares e similares mais próximos de escolas em Rio Claro

Imagem ilustrativa. Foto: Unsplash.com/Free.

Bares podem ser instalados a partir de 200m de distância. Vereador autor do projeto destaca que venda de bebidas a menores segue proibida.

Lei aprovada no fim do ano pela Câmara Municipal alterou a concessão de alvarás para novos bares em Rio Claro. O documento, de autoria do vereador Sivaldo Faísca (União Brasil), passou a liberar a concessão de novas licenças em imóveis localizados a partir de 200 metros de distância de escolas. A mudança atingiu a Lei municipal nº 3.681, de 2006, que regulamenta e estabelece normas especiais para funcionamento de bares e similares na cidade. Antes, a referida lei proibia a implantação dos bares a menos de 300 metros.

A nova previsão em lei, sancionada pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD), proíbe “a concessão de novas licenças para funcionamento de bares em imóveis localizados a menos de 200 metros de distância de estabelecimentos de educação de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, seja público ou privado, e também de hospitais, exceto aquelas que tenham o horário de funcionamento diferente do horário de funcionamento das escolas/faculdades”.

Ao Jornal Cidade, o vereador Faísca informou que a iniciativa em alterar a lei se deu por conta de mercearias. “Temos muitas mercearias que estavam sem lucrar com venda de bebida alcoólica, mesmo a cerca de 250 metros de distância das escolas. Agora com a lei poderão vender. Claro que a proibição de venda de bebida alcoólica para menores continua”, explica. Hoje, a mesma lei estabelece o horário entre 6h da manhã e 22h30 para funcionamento de bares em Rio Claro, e libera tolerância de 30 minutos para a dispensa de clientes e fechamento do estabelecimento.

A legislação também prevê multas aos proprietários dos bares que não cumprirem as determinações. Podem ser aplicadas advertência inicial, passando por multa de R$ 100,00 na segunda infração, R$ 200,00 e suspensão do alvará por 30 dias na terceira infração e, na quarta infração, multa de R$ 400,00 e proposta de fechamento administrativo do estabelecimento ao prefeito, que decidirá, levando em consideração a tranquilidade e a segurança pública.

Lucas Calore: