Nevoeiro recorre de sentença que prevê trabalhos comunitários por mais um ano

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

O ex-prefeito Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior disse que irá recorrer da decisão em todas as instâncias

O ex-prefeito Nevoeiro Junior (DEM) recorre de decisão que condenou-o “a pena de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 01 ano e 08 meses, além do pagamento de 10 dias multa” por contrair despesas e deixá-las para o próximo prefeito em 2008, além de simular um “superávit financeiro” de R$ 14 milhões para justificar as despesas do último ano do seu mandato.

O recurso obteve esta semana as contrarrazões da promotoria e será analisado no Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão criminal, em primeira instância ocorreu em novembro do ano passado, após o Juiz da 3ª Vara Criminal acatar Ação Penal proposta pelo Ministério Público de São Paulo.

A instrução processual foi conclusa em 2013, no momento em que o magistrado não acatou os argumentos da defesa que requereu que fosse determinada a realização de perícia contábil para que fosse apurado o déficit orçamentário referente aos 18 contratos assumidos pelo Município de Rio Claro, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato do réu como Prefeito Municipal.

“Contudo, como bem disse o Promotor de Justiça, a questão orçamentária não diz respeito ao mérito da presente ação penal. O próprio réu, em seu interrogatório, em momento algum negou que o Município tenha firmado os contratos apontados na denúncia. Também não há questionamentos a respeito dos valores dos contratos”, disse na decisão o Juiz Sérgio Lazzareschi de Mesquita.

Na esfera civil, a Ação Civil pede condenação por improbidade dolosa, ao ex-prefeito, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor de sua remuneração e suspensão de direitos políticos por simulação de receita de R$ 14 milhões realizada em 2008, no último dia de governo.

Por telefone, Nevoeiro disse que recorrerá até a ultima instância da decisão. “Não houve nenhum prejuízo ao município de Rio Claro”, disse ao lembrar que a decisão não prejudicaria sua possível elegibilidade eleitoral.

Redação JC: