MTE assina portaria que regulamenta trabalho aos feriados e FecomercioSP elogia

Nova regra define que comércio precisa de CCT, mas atividades essenciais têm autorização permanente

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou nessa terça-feira (21) a “portaria trabalho feriados**, que regulamenta o tema. Para Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento fundamental de equilíbrio entre as partes.

O debate sobre a regulamentação do trabalho em feriados começou em 2023. Naquele ano, a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo.

A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite. Este grupo foi criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores. Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.


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Novas regras para o comércio

Essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000.

Ao mesmo tempo, a **portaria trabalho feriados** restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias. Essa autorização ocorre sem ressalvas ou condições e sem necessidade de CCT, para atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados atividades como venda de pão e biscoitos, farmácias (inclusive manipulação de receituário), comércio de flores e coroas, barbearias e salões de beleza, e postos de combustíveis.

Também estão incluídos o comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), hotéis, restaurantes e bares, entre outros setores.

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