Lei amplia atribuições da Guarda Civil Municipal

Ednéia Silva

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Claro poderá ampliar suas atribuições. A Secretaria Municipal de Segurança está fazendo um diagnóstico da corporação para verificar a real situação e definir o que pode ou não ser feito. O relatório será apresentado ao prefeito Du Altimari, que irá decidir quais mudanças serão implementadas.

A informação foi dada pelo secretário municipal de Segurança, José Gustavo Viégas Carneiro. De acordo com ele, a Lei federal nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, estabeleceu normais gerais para esse tipo de corporação, além de ampliar suas atribuições. A lei incumbe às guardas a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal, e estabelece que “é competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do município”.

Guardas municipais tiveram funções ampliadas por lei federal sancionada no ano de 2014

Com as novas regras do estatuto, os municípios precisam se adequar à legislação. O secretário ressalta que Rio Claro saiu na frente, porque editou o Estatuto da Guarda Municipal e criou o plano de carreira. Porém, ele frisa que no momento a secretaria está fazendo um levantamento sobre a situação da GCM para verificar as condições operacionais da corporação. Ele comenta que a ampliação de serviço demanda um aporte maior de investimentos a curto prazo.

Viégas informa que, pela nova lei, as guardas municipais têm como função preponderante a defesa dos direitos humanos fundamentais, além da execução e elaboração de políticas públicas voltadas para garantir esses direitos e minimizar as várias formas de violência.

O estatuto permite que os guardas atuem como fiscais de trânsito. Antes, essa função era realizada por meio de convênio com a Polícia Militar. De acordo com Viégas, a lei institui a fiscalização e põe fim aos questionamentos. Outra atribuição estabelecida pela lei é a fiscalização das posturas municipais como casos de perturbação de sossego, problemas com edificações e questões correlatas.

Também passa a ser atribuição da Guarda Municipal a fiscalização ambiental. De acordo com Viégas, os guardas vão poder agir em caso de descarte irregular de resíduos, poluição sonora etc. O secretário comenta que o prefeito pretende que a GCM possa fiscalizar e caracterizar os crimes ambientais.

Viégas observa que a lei ampliou muita coisa, inclusive com relação às políticas educacionais como forma de prevenir a violência e o uso de drogas. “Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local”, determina a lei.

O secretário destaca que a guarda municipal tem função colaborativa com outros setores. Para ele, a ampliação de atribuições é positiva, visto que facilita o trabalho da guarda e auxilia outros setores públicos. No entanto, ele frisa que é preciso fazer um diagnóstico da real situação da unidade para definir corretamente quais demandas têm condições de serem atendidas.

Redação JC: