Juninho assina decreto que suspende por 105 dias pagamento de IPTU e ISSQN

Município adotou medida em razão da pandemia de coronavírus.

Os contribuintes de Rio Claro poderão voltar a pagar seus tributos à prefeitura somente daqui a 105 dias. O prazo está no decreto assinado nesta quarta-feira (22) pelo prefeito João Teixeira Junior, que suspende temporariamente a obrigatoriedade de pagamento de IPTU de 2020, ISSQN e taxa de licença de funcionamento. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento de cada parcela.

“Os tributos serão prorrogados sem a cobrança de juros, multas ou correção monetária”, informa o prefeito Juninho observando que o prazo de carência foi estabelecido para evitar que as novas datas de vencimento coincidam com as parcelas de julho e meses subsequentes. “É uma medida difícil para o município que já registra queda de mais de 48% na receita. Porém, é uma forma de colaborar com os setores comerciais e trabalhadores afetados pela restrição de atividades imposta pela quarentena”, destaca Juninho, lembrando que a medida também foi solicitada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rio Claro.

O decreto também estabelece que os contribuintes podem deixar para depois o pagamento de parcelas de refinanciamento fiscal feito com a prefeitura. As parcelas de abril, maio e junho poderão ser pagas somente após o vencimento da última parcela do parcelamento, sem incidência de juros e multa.

A prefeitura ressalta que a medida é opcional e o contribuinte pode optar por efetuar o pagamento dos tributos na data de vencimento original para evitar acúmulo de parcelas. “É importante que as pessoas que puderem paguem os tributos mesmo com esta possibilidade de deixar para depois, uma vez que o decreto não fala em isenção e sim em postergar. Ou seja, quem não pagar agora, terá de pagar depois e, pagando agora, contribui com o município neste momento difícil”, observa Gilmar Dietrich.

A carência concedida se aplica exclusivamente aos tributos e parcelamentos que ainda não foram pagos, não gerando direito de restituição aos contribuintes que já realizaram os respectivos pagamentos.

Divulgação: