Juiz condena Prefeitura a pagamento de R$ 600 mil

Antonio Archangelo

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Prefeitura de Rio Claro disse que irá recorrer da decisão (Foto: Arquivo 2012)

Com decisão do último dia 14, o juiz André Antonio da Silveira Alcantara julgou procedente o pedido formulado pela empresa JP Locação de Estruturas Metálicas Ltda-EPP para condenar a Prefeitura de Rio Claro por quebra de licitação sem justificativas no Carnaval de 2012.

A JP sagrou-se ganhadora do processo licitatório 01/2012, tendo como objeto da prestação a contratação de empresa para locação e montagem da infraestrutura dos festejos carnavalescos do citado ano, incluindo arquibancadas, camarotes, cabines de jurados e televisão. Porém, de acordo com a requerente, “saindo ganhadora, já estabelecido que o valor do contrato seria de R$ 600.800,00 (seiscentos mil e oitocentos reais), por solicitação da municipalidade, em razão da proximidade dos festejos momescos, antes mesmo de assinar o contrato ou de qualquer outra formalidade, deu início aos serviços de colocação das arquibancadas, camarotes e cabines. Entretanto, com quase a totalidade do serviço executada, foi a requerente surpreendida com a informação de que o certame licitatório havia sido revogado pelo secretário municipal de Turismo, bem como que outra empresa teria assumido a empreitada”.

A empresa alegou que teve que arcar com danos emergentes, pelo transporte do equipamento da cidade de Uberaba/MG para Rio Claro, servindo-se, ainda, de pessoas na montagem das arquibancadas e camarotes. Em suas alegações, a prefeitura afirmou, em juízo, que, “respaldando-se nos princípios administrativos que regem a matéria, daí sem qualquer razão a requerente no seu pleito indenizatório. Consignou, ao final, que os gastos na colocação de arquibancadas e camarotes no carnaval de 2012 foram assumidos pela liga das escolas de samba, com um valor bem inferior ao do certame, justificando-se a revogação, haja vista o risco de inescondível lesão ao erário. Assim, pugnou pela improcedência do pedido”.

Para o magistrado, “soa, demasiadamente, estranho, depois de já proclamada a empresa vencedora, a medida de revogação, sob a justificativa de que, após melhor analisar, concluiu-se que a pesquisa realizada cunhou-se em dados inidôneos, culminando em excessivo valor. Mais estranho ainda ecoa esta revogação diante das vicissitudes aqui verificadas, já que, por solicitação e com total anuência do requerido, por seus agentes, a requerente iniciou e avançou nos serviços de instalação de arquibancadas e camarotes. É verdade que os serviços somente deveriam ser iniciados após a formalização do contrato. Mas aceitar a tese trazida pelo requerido na peça contestatório, de que a requerente os executou, mesmo sem esta formalidade, por sua conta e risco, é querer fazer prevalecer sua própria incúria”.

“Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido constante da presente ação proposta (…). Por conseguinte, condeno o requerido ao pagamento da quantia de R$ 600.800,00, acrescendo-se de correção monetária a partir da propositura desta ação”, definiu. A Prefeitura Municipal disse ao Jornal Cidade que irá recorrer da decisão.

Redação JC: