‘Forçar a barra’ pode dar cadeia

Carine Corrêa

A delegada Sueli Isler explica que, em situações em que há resistência, acusado pode responder por estupro (Foto: Arquivo)

Uma mulher, que preferiu preservar sua identidade, conta o que passou na noite de segunda-feira, dia 23. “Eu estava indo para um estacionamento na região central de Rio Claro, quando fui agarrada por um colega. Ele fez força e foi necessário revidar com a mesma intensidade, para que ele não avançasse ainda mais”, conta.

Constrangida com a atitude dele, ela diz que não denunciou o jovem naquele momento pela atmosfera conservadora que ainda permeia as diversas esferas sociais: “Quando as pessoas tomam conhecimento da denúncia, acabam transferindo a culpa para a mulher. Na maioria das vezes o que ouvimos é que deveríamos relevar ou lidar melhor com algumas situações. O agressor não se importa com a dimensão de seu ato. Ninguém tem o direito de invadir o corpo de ninguém, seja por um simples toque, sem que haja permissão da pessoa”, completa.

No Estado da Bahia, um homem de 30 anos foi condenado a sete anos de prisão por ter dado um beijo à força durante uma festa de carnaval em Salvador no ano de 2008. O ato foi enquadrado como estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal.

Em Rio Claro, a delegada Patrícia Silveira, responsável pela Delegacia da Mulher (DDM), explica que casos como o vivido pela entrevistada podem ser configurados na contravenção penal. “Depende muito da situação e de cada caso. Não há uma fórmula para tipificar esse tipo de ação, mas o acusado pode responder por importunação e perturbação à tranquilidade, por exemplo”, salienta a delegada.

Diferentemente dos crimes, a contravenção penal só admite prisão simples e multa. A delegada Sueli Isler, também com atuação no município de Rio Claro, acrescenta que, quando há resistência, o agressor poderá responder por estupro. “O delito de constrangimento ilegal ou a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor é quando a vitima reluta a princípio, mas depois aceita. No entanto, se houver a violência e a resistência, caracteriza o estupro”, advertiu. Isler ainda detalha que, quando há relações hierárquicas – em ambientes de trabalho -, é configurado como assédio sexual.

Em sessão da Câmara no mês de novembro do ano passado, a vereadora Raquel Picelli informou que o novo prédio que irá abrigar a Delegacia da Mulher de Rio Claro deverá ser concluído até o mês de abril deste ano. O novo espaço que irá abrigar a nova DDM é o mesmo onde funcionava anteriormente a 36ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran). Atualmente, as vítimas são atendidas na Central de Polícia Judiciária (CPJ), separadamente em uma sala reservada, não havendo contato com vítimas de outros crimes.

Redação JC: