Fiscalização eletrônica dispensa aviso prévio, diz Polícia Militar

Sidney Navas

RADAR OCULTO? – leitor do JC fotografou a instalação de um radar ‘atrás de uma árvore’ na Rua 6-A e não gostou do que viu

Frequentemente o assunto volta a ser discutido e muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a real necessidade da existência de avisos por meio de placas indicativas sobre os radares de fiscalização eletrônica de velocidade tanto móveis, quanto fixos. Algumas pessoas, quando são flagradas, impetram recursos acreditando que a ausência desses ‘lembretes’ seria capaz de anular as multas. Por outro lado, muitos condutores afirmam que aqui, em várias ocasiões, esses equipamentos ficam ‘escondidos de forma proposital’ atrás de postes ou árvores, despertando questões.

Queixa

Laudelino Forte Neto, que trabalha com entregas e, portanto, circula pela cidade inteira, procurou a Redação do JC dizendo que na terça-feira (1º) no cruzamento da Rua 6-A com Avenida 38-A um radar ‘estava escondido’ atrás de uma árvore. Intrigado com a situação, ele contou que parou seu carro para ver o que estava acontecendo. “Perguntei a um homem, que estava lá e que talvez fosse funcionário da prefeitura, sobre tais procedimentos e ele sequer me deu atenção”, explica Laudelino. Em seu entendimento, as regras sobre os mecanismos adotados na fiscalização eletrônica deveriam ser mais claras e os motoristas teriam sim que ser comunicados com antecedência sobre a colocação desses equipamentos em vias públicas. “Não acho que isso seja justo, ainda mais ocultos atrás de árvores e postes”, completa.

O que diz a lei?

Tanto a PM como a prefeitura asseguram que a legislação atual não faz nenhuma menção quanto a essa necessidade. “É claro que os radares precisam ser colocados num ponto que possam ser visíveis a todos, mas não necessitam de nenhum aviso ao motorista”, frisa Isaac Silva de Oliveira, capitão do 37º BPMI, que lembra que cabe a cada um de nós ter consciência e respeito. A prefeitura fala o mesmo e relembra que atende à resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 2011 e que segue o texto legal, já que entende que informar a presença do radar seria o mesmo que dizer aos motoristas que ‘onde estiver o radar, eles devem reduzir a velocidade e nos outros trechos da via, poderiam ‘ficar à vontade’ para praticar a velocidade que quiserem, pois não serão fiscalizados’ e que, se tal divulgação fosse antecipada, comprometeria a fiscalização.

Carla Hummel: