Em 90 dias, vereadores de Santa Gertrudes devem concluir Comissão Processante

Antonio Archangelo/Coluna PolítiKa

Os vereadores gertrudenses terão 90 dias para concluir a Comissão Processante instaurada na terça-feira (17) contra o vereador e ex-presidente do legislativo, José Luis Vieira (PMDB), conhecido por Ratinho.

De acordo com o Regimento Interno da Casa, em cinco dias os parlamentares deverão se reunir e notificar o acusado. Em dez dias, Ratinho poderá apresentar sua defesa prévia. Após este procedimento, os vereadores decidem se a CP terá seguimento. A conclusão tem que ser dada em no máximo 90 dias e, se isso não acontecer, a denúncia perde o efeito.

“Teve o Jornal e pessoas cobrando, era uma situação de que todos tinham conhecimento que estava errada. Já tinha feito três reuniões com os vereadores e, como ninguém quis apresentar a denúncia, eu mesmo apresentei”, disse à Coluna o presidente da Câmara, Dr. Marcelo (PDT). A advogada de defesa, Talita Cassab, disse que o acusado não se pronunciará sobre a abertura da Comissão.

José Luis Vieira (PMDB) – ao centro – é denunciado por ter contratado serviço de pintura e não ter realizado a obra

NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ratinho é investigado também pelo Ministério Público pelo mesmo motivo: contratação de um serviço não realizado no legislativo gertrudense.

O promotor André Vitor de Freitas disse na última semana que está convicto de que o ex-presidente e o pintor Jean Rodrigo Favaretto teriam confessado irregularidades na pintura do prédio da Câmara Municipal. Para Freitas, o serviço foi pago mas nunca foi realizado, motivando uma ação civil pública que tramita no Fórum de Rio Claro.

“Neste processo, ao apresentar sua defesa preliminar, o requerido Jean Favaretto, por meio de seu advogado, alegou que foi procurado pelo vereador e então presidente da Câmara, José Luis Vieira, que lhe solicitou uma ‘nota fiscal adiantada’ sobre um serviço de pintura. Disse que, por ‘inabilidade e desconhecimento da matéria’, seguiu as ordens e orientações de José Luis e emitiu a nota fiscal, acreditando que, ‘futuramente’, iria prestar os serviços. A nota foi emitida no valor de R$ 7.685,35, sendo apresentada à Câmara o valor empenhado e o cheque emitido em favor dele, Jean. Jean disse ainda que José Luis o orientou a pegar o cheque e ir ao banco sacar o valor e entregar a uma pessoa indicada pelo próprio José, pessoa esta que levaria o referido valor a José Luis, com quem aquele numerário ficaria até segunda ordem. Assim, disse Jean que, ‘por ser pessoa pobre e simples’, acreditou na história do presidente da Câmara e seguiu inteiramente suas ordens, agindo do modo acima. O dinheiro teria, portanto, ficado com José Luis”, cita o promotor que pleiteia a restituição dos valores e condenação dos citados por improbidade.

Redação JC: